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| Ilustração |
O Conselho tutelar tomou conhecimento depois de a criança ser levada ao Hospital Municipal, acionando assim a PM que iniciou buscar localizando a mesma em sua residência em seguida apresentando-a no Complexo de Bonfim, onde foi autuada por Tortura conforme prever Art. 1º, inc. II da Lei 9455.
Art. 1º Constitui crime de tortura:II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. (jusbrasil.com.br).Blog do Netto Maravilha


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