segunda-feira, 29 de julho de 2019

CAFÉ COM A PRIMME CONTABILIDADE –VALE A PENA OPTAR PELO SAQUE ANUAL DE FGTS?


O governo anunciou a liberação de parte do FGTS. Pois é, foi de parte e não de todo o valor que está disponível na conta do trabalhador, tanto aquelas contas ativas como as inativas.  Vale lembrar que as contas ativas são aquelas que estão sendo feitas os depósitos originários do emprego atual, já as contas inativas são aquelas que não possuem mais depósitos de recursos.

FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ele dá uma oportunidade para o trabalhador poupar 8% de seu salário todos os meses, criando assim um patrimônio para o mesmo. Esse valor poderá ser sacado apenas em alguns momentos como: Demissão sem justa causa; em caso de doença grave; término de contrato por tempo determinado; aposentadoria; idade igual ou superior a 70 anos, dentre outras situações. Esse recurso é uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, por esse motivo o governo não liberou um valor maior neste momento, para garantir os saldos direcionados para esse tipo de financiamento.

A liberação da conta do FGTS acontecerá em 2 momentos:

01 – Entre Setembro deste ano e março do ano 2020, será liberado um valor de R$ 500,00. Se você tiver várias contas, sendo elas ativas ou inativas, poderá sacar 500,00 de cada uma delas.

02 -  Saque-aniversário. Esse será realizado a partir do ano de 2020, quando o trabalhador poderá realizar saques anuais, para ele poderá ser igual um 14° salário. Esse segundo momento de saque será realizado de forma proporcional e terá variação de 5% até 50%, tanto nas contas ativas como inativas. Segue a tabela ilustrativa, conforme a MP 889/2019:


Ex: Uma pessoa que tem saldo de R$ 300,00 poderá sacar R$ 150,00. Já uma pessoa que possui 30.000,00 em conta poderá sacar R$ 4.400,00 (5% de 30.000,00 + Adicional de 2.900,00).

Uma atenção deve ser dada ao momento 2, Saque-aniversário. Caso o trabalhador opte em sacar o determinado valor anual, não poderá receber integralmente o valor do FGTS quando for demitido por justa causa. Ele continuará com o direito de receber seus 40% em cima do valor depositado durante o período que ficou na empresa e esse valor ficará adicionado ao residual que ainda constará em sua conta. Caso o mesmo queira voltar para a opção de sacar o valor todo na rescisão, terá que comunicar a opção, porém, quando da comunicação, deverá esperar 24 meses para voltar.

Ter o dinheiro na mão é bom, mas para isso, a pena, nessa situação, é esvaziar a conta de FGTS aos pouco e também não poder sacar os valores na rescisão sem justa causa, apenas anualmente. Então fica a dúvida: É interessante para o trabalhador optar pelo saque anual? Vamos ver algumas situações:

01- Uma verdade seja dita, apesar de ser uma reserva para o empregado, os valores que estão parados no FGTS não rendem muita coisa. Mesmo com o aumento que o governo concedeu na distribuição dos lucros do fundo para cada conta, a rentabilidade será mínima. Dessa forma, uma das situações que é aconselhável para retirada e opção do saque anual seria para aplicação em um investimento de rentabilidade maior.

02 - Se o trabalhador tiver dívidas com juros altos, é interessante sacar caso o valor de retirada dê para cobrir  todo o saldo devedor.

03 – Caso tenha uma boa quantia depositada e queira utilizar os valores para casa própria seria muito interessante. Porém, como é permitido sacar valores de FGTS para realização da aquisição, mesmo antes da MP 889/2019, não é interessante optar pelo saque anual e sim pela utilização do recurso de uma única vez.

04 – Cuidado com os saques sem um bom objetivo financeiro. Você irá acabar com uma poupança que possui em troca de nada, assim, quando sair do trabalho, poderá não ter um valor para investir e reajustar sua vida.

05 – Não é aconselhável o saque para pagamentos de dívidas corriqueiras.
É isso caro trabalhador, faça tudo PLANEJADO, não caia no consumismo e gastos por impulso, é ruim para sua vida financeira. Nós da Primme Contabilidade, podemos ajudar você a planejar suas finanças.

Gostou? Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!
Eu sou o seu contador!

Todos os textos são de autoria dos contadores da Primme CONTABILIDADE

Praça Juracy Magalhães, 290 – 1° andar (30m do Banco Bradesco) – Centro - Senhor do Bonfim/BA.
74 3541 0379
contatoprimmecontabilidade@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

analytics