Um grande problema ainda longe de ter fim em Senhor do Bonfim, Ć© a demora nas filas das agĆŖncias bancĆ”rias, quando todos os dias clientes sĆ£o desrespeitados sobre a Lei Municipal n° 1183/2010 de 24 de setembro de 2010, que alterou a Lei N° 967/2005, de 18 de novembro de 2005, estabelecendo atendimento em pelo menos 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores e posteriores a feriados.
Art. 3° - O Inciso 1 e o inciso III do art. 3Āŗ passam a ter a seguinte redação:
I - AtƩ 15 (quinze) minutos em dias normais;
III - Até 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Na nova lei foram estipuladas multas que vão de 10 mil a 30 mil reais e ainda possibilidade de suspensão do alvarÔ do estabelecimento, casos seja notificado pela 5ª vez.
Confira
II— Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - Multa de R$15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 6°. Ficam acrescidos o Inciso V e os § § 10 e 2° ao art. 5Āŗ com as seguinte redação:
V - Suspensão do alvarÔ de funcionamento, após a quinta reincidência.
O que ainda nĆ£o ocorreu atĆ© o presente momento, de nenhuma agĆŖncia ter sido notificada pela 5ĀŖ vez, nĆ£o por falta de reclamaƧƵes, mas por falta de ação do municĆpio, principal fiscalizador dos serviƧos bancĆ”rios.
Mais uma vez o advogado Ananias Ramos conseguiu vitória contra uma agĆŖncia bancĆ”ria em Senhor do Bonfim, desta vez a agĆŖncia desrespeitou o tempo limite de cliente, que teve que esperar 1h40min (uma hora e quarenta minutos), “Conseguir mais uma condenação do Bradesco AgĆŖncia de Sr. do Bonfim, a pagar indenização por danos morais, pelo tempo de espera para atendimento, agora foi no Tribunal de Pequenas causas em Salvador”, disse o advogado.
O valor pago pela agência do Bradesco, em reparação administrativa foi de R$ 2.000,00.
Em caso de descumprimento da lei municipal nº 1183/2010 de 24 de setembro de 2010, o cliente deve procurar a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, setor da Secretaria de Administração, ou o Ministério Público local.
Blog do Netto Maravilha


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