segunda-feira, 23 de setembro de 2019

CAFÉ COM A PRIMME CONTABILIDADE – LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: O QUE MUDA PARA VOCÊ?


Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a LEI conhecida como da Liberdade Econômica (13.874/19), ela tem um efeito na desburocratização, principalmente para as micro e pequenas empresas. Podemos dizer que vai impactar não de forma Macroeconomia, mas sim na microeconomia, e nisso estamos falando de milhões de negócios.

No Brasil, sabemos que para quem quer abrir um negócio à burocracia é um fator desmotivador e que pode dificultar a vida inicial e até a continuidade do negócio. São taxas, licenças, alvarás, impostos, questões trabalhistas, tudo isso engessando e criando empecilhos para quem quer empreender.
Essa lei veio para que pudesse melhorar essa relação inicial das empresas. Claro que sabemos que ela isoladamente não trará resultados econômicos rápidos, mas sim em longo prazo e conjugada com outras desburocratizações, diminuição do custo Brasil e apoio ao desenvolvimento da classe empresarial.

A lei inicialmente fala que veio para estabelecer proteção à iniciativa e ao exercício de empreender, ou seja, eliminar alguns pontos burocráticos, determinando que todo os dispositivos legais deverão ser em benefício da Liberdade Econômica.

Algumas questões são bastantes polêmicas, principalmente quando se trata da questão trabalhista e da responsabilidade do proprietário do negócio que poderá a não responder por algumas questões diante do fechamento da empresa.

Veja que a LEI diz que o ordenamento público deve ser interpretado em benefício da Liberdade Econômica. Ai está um ponto de grande debate, pois antes, em um caso de processo trabalhista, no caso de dúvida a interpretação deveria ser em prol do trabalhador, já pegando ao pé da letra o que esse novo regramento diz, ele deixa entender que o que deve ser considerado na interpretação não seria mais em benefício do trabalhador e sim da empresa. Enfim, está muito cedo para vermos como isso será entendido pelos juízes.

Vamos tratar de alguns pontos que são importantes na Lei:

- Análise de impacto regulatório: Antes de propor a criação ou alteração de qualquer norma, o governo deverá realizar uma análise de impacto regulatório deverá ser verificado o custo-beneficio.

- Carteira de trabalho: A preferência a partir de agora é que a CTPS seja em formato eletrônico

- Tempo de anotação na CTPS: A partir de agora o empregador tem até 5 dias úteis para fazer as anotações em carteira dos trabalhadores e para o trabalhador ter acesso seriam 48hrs após essa anotação. Lembrando que antes eram 2 dias para o empregador devolver.

- Registro de Ponto: Passa a vigorar que o ponto será exigido em empresas com mais de 20 trabalhadores, ou seja a partir de 21 trabalhadores ou mais. Antes era com empresas com mais de 10, ou seja, a partir de 11 ou mais trabalhadores.

- Trabalho domingo e folgas: O senado derrubou o trecho que previa o trabalho aos domingos e feriados. Lembrando que já houve uma alteração na Lei falando que poderá ser compensado com folga os serviços de domingo, assim como ainda possui a portaria do Ministério de Economia que permite trabalhos domingos e feriados para 78 setores, como comercio em geral.

- Restrição atividade econômica por dia: Passou a ser permitida atividade econômica qualquer dia da semana. A lei anterior dizia que só poderia abrir ter funcionamento em domingos e feriado em caso de conveniência pública ou necessidade imperiosa.

- Sociedade Unipessoal: A lei permite, a partir de agora, a sociedade com apenas um sócio, mas sem a exigência de Capital Mínimo, como era antes no caso de ser EIRELI

- Fim do e-social: O governo substituirá pelo Sistema Simplificado de Escrituração Digital.
Essas e outras alterações importantes foram sancionadas nesse dia 20 de setembro de 2019. Fique por dentro. 

Gostou?

Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!

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