sexta-feira, 20 de setembro de 2019

JAGUARARI: PREFEITO DE JAGUARARI SANCIONA LEI QUE INSTITUI O REFIS MUNICIPAL


Preocupado com o contribuinte em debito com o municĆ­pio o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, sancionou nesta quinta-feira (19), a Lei Municipal nĀŗ 990/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do MunicĆ­pio – REFIS 2019. Os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do MunicĆ­pio poderĆ£o quitar o seu debito em atĆ© 24 parcelas, com descontos de atĆ© 100%, nos juros e multas, contraĆ­dos atĆ© 31 de dezembro de 2018.

A Prefeitura facilitarĆ” ao contribuinte o pagamento dos seguintes tributos:  Impostos sobre serviƧos - ISS, Taxa de LicenƧa e localização - TLL, Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, IPTU, AlvarĆ” e receitas diversas.

O ingresso no programa deverÔ acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsÔvel legal pela dívida, mediante requerimento. O prazo para adesão ao REFIS/2019 serÔ até o dia 30 de novembro deste ano.

Facilidade na Negociação

A vantagem que a Lei oferece, por exemplo, ao devedor possibilidade de quitar seu debito junto ao município da seguinte forma: pagamento em parcela única, com redução de 100% na multa e juros; em até três parcelas, a primeira vencerÔ em até 30 dias contados da adesão ao refis terÔ desconto de 90% na multa e juros; em até seis parcelas, redução de 80% na multa e nos juros; em até 12 parcelas, redução de 70% na multa e nos juros. No caso do contribuinte que deseja dividir em 18 ou 24 parcelas, também existe condições especiais.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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