Preocupado com o contribuinte em debito com o municĆpio o prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, sancionou nesta quinta-feira (19), a Lei Municipal nĀŗ 990/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do MunicĆpio – REFIS 2019. Os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal do MunicĆpio poderĆ£o quitar o seu debito em atĆ© 24 parcelas, com descontos de atĆ© 100%, nos juros e multas, contraĆdos atĆ© 31 de dezembro de 2018.
A Prefeitura facilitarÔ ao contribuinte o pagamento dos seguintes tributos: Impostos sobre serviços - ISS, Taxa de Licença e localização - TLL, Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, IPTU, AlvarÔ e receitas diversas.
O ingresso no programa deverĆ” acontecer por opção do próprio contribuinte em dĆ©bito (sujeito passivo) ou responsĆ”vel legal pela dĆvida, mediante requerimento. O prazo para adesĆ£o ao REFIS/2019 serĆ” atĆ© o dia 30 de novembro deste ano.
Facilidade na Negociação
A vantagem que a Lei oferece, por exemplo, ao devedor possibilidade de quitar seu debito junto ao municĆpio da seguinte forma: pagamento em parcela Ćŗnica, com redução de 100% na multa e juros; em atĆ© trĆŖs parcelas, a primeira vencerĆ” em atĆ© 30 dias contados da adesĆ£o ao refis terĆ” desconto de 90% na multa e juros; em atĆ© seis parcelas, redução de 80% na multa e nos juros; em atĆ© 12 parcelas, redução de 70% na multa e nos juros. No caso do contribuinte que deseja dividir em 18 ou 24 parcelas, tambĆ©m existe condiƧƵes especiais.
ASCOM – Prefeitura de Jaguarari


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