segunda-feira, 14 de outubro de 2019

CAFÉ COM A PRIMME CONTABILIDADE – O QUE MUDA NO REGISTRO DAS EMPRESAS COM A LEI LIBERDADE ECONOMICA


A Lei da liberdade econômica trouxe algumas mudanças importantes para classe empresarial, isso no intuito de desburocratizar e simplificar a abertura, andamento e encerramento de um negócio.

Nesse teor, nós da Primme Contabilidade trazemos um resumo divulgado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI sobre essas mudanças advindas com a Lei 13.874/2019, segue:


Extinção de licenças para atividade de baixo risco
287 atividades econômicas, definidas como de baixo risco, não precisam de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Assim, empreendedores poderão exercer as atividades empresariais de forma ágil e compatível com um País propenso à realização de investimentos.

Declaração de autenticidade por advogados e contadores
O advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia de documentos. Medida importante de desburocratização e redução de custos, que dispensa a autenticação de documentos em cartório.

Registro Automático
O registro dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, sociedade limitada e cooperativa deverá ser realizado de forma automática para os empreendedores que optarem pela adoção de instrumento padrão, nos moldes estabelecidos pelo DREI. No caso de constituição, o empreendedor receberá CNPJ no ato da solicitação do registro.

Registro de atos societários independentemente de autorização prévia
Os atos empresariais poderão ser levados à registro independentemente da existência de autorização prévia do Governo. Os órgãos públicos serão informados pelo DREI a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse para posterior fiscalização.

Extinção da taxa do CNE
Não poderá haver cobrança de preço pela inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Medida importante de simplificação do procedimento e redução de custos para o empreendedor.

Recurso ao DREI
A última instância recursal do processo revisional em matéria de registro empresarial passou a ser o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (antes era o Ministro de Estado da Economia). Medida importante de simplificação do procedimento, que faz com que o empreendedor ganhe em celeridade.

Publicidade de atos societários em meio eletrônico
As Juntas Comerciais poderão realizar a publicação de atos decisórios em seus sites na internet. Tal medida está condizente a oferta de serviços públicos digitais à sociedade.

Isenção de custos para extinção de empresas
É vedada a cobrança de preço público pelo serviço de arquivamento dos documentos relativos à extinção do registro do empresário individual, da EIRELI e da sociedade limitada. Medida que evita o encerramento irregular de atividades empresariais, tão comum no País.

Arquivamento automático de atos com informações meramente cadastrais
A integração, a colaboração e o compartilhamento de informações, estruturas e serviços entre os órgãos municipais, estaduais, distritais e federais permitirão que os empreendedores não precisem levar a arquivamento atos, documentos e declarações que contenham informações meramente cadastrais, quando essas informações puderem ser obtidas em outras bases públicas de dados

Sociedade Limitada unipessoal
As sociedades limitadas podem ser constituídas (de forma originária ou derivada) por apenas um sócio. Medida que equipara nossa legislação societária à de diversos países.

Fim da obrigatoriedade do NIRE
Não há mais necessidade de instituição do NIRE, e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação. Medida importante de simplificação e desburocratização.

Gostou?

Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!

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