O senado já aprovou na ultima terça-feira (22/10), o texto-base da reforma previdenciária. O brasileiro deve estar informado com as mudanças que estão por vir, por isso, nós da Primme Contabilidade vamos te ajudar a entender um pouco mais das mudanças.
Veja o que muda:
- A regra para o valor de recebimento mudou: O Valor agora será a média de todos os salários recebidos ao logo de todo o período de contribuição. Não terá mais aquela regra dos 80% maiores salários contribuição.
- Não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição sem atingir uma idade mínima: A regra agora será que deverá apresentar tanto o tempo de contribuição como a idade mínima.
- Idade e tempo de contribuição: Para se aposentar terá que possuir Idades mínimas de 62 anos para mulheres, 65 anos para homens, sendo da iniciativa privada ou setor público federal, conjugado com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, se mulher, 20 anos, se homem e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Servidores Municipais e Estaduais foram excluídos da reforma, até o momento, nada muda para essas pessoas.
Exemplo:
Mulher que possuir 62 anos e tiver 15 anos de contribuição poderá se aposentar, porém ela receberá 60% do valor integral do benefício. Esse valor irá subir 2% para cada ano que ela continue a contribuir, até alcançar o período de 35 anos de contribuição, quando ela poderá receber os 100% do valor do benefício. Se ela começa a contribuir com 27 anos de idade, poderá se aposentar com 62 anos de idade com o benefício total.
- Trabalhadores Rurais: Mulheres precisarão chegar aos 55 anos de idade, os homens aos 60 anos, o tempo mínimo de contribuição nesses dois casos é de 15 anos de contribuição.
- Professores: Mulheres 57 anos de idade, homens a partir dos 60 anos, nos dois casos o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
- Policiais: 55 anos de idade sendo homem ou mulher, terão que possuir 30 anos de tempo de contribuição sendo 25 deles no exercício da função.
REGRAS DE TRANSIÇÃO:
Quem já está no mercado de trabalho poderá optar uma das regras de transição. A partir da sanção da reforma, o Brasil poderá ter 14 anos de transição. Você terá 5 temporárias regras disponíveis.
São elas:
1- Pagamento de pedágio: Quem faltar 2 anos para se aposentar pelo tempo de contribuição atual, que são 30 anos para mulher e 35 para homem, pode pagar um pedágio de 50% do tempo restante para se aposentar antes de alcançar a idade mínima. Lembrando que poderá ter o fator previdenciário.
2 - Regra por idade: Caso a mulher já tenha 60 anos de idade e o homem 65 anos, poderão se aposentar caso já possuam no mínimo 15 anos de contribuição. A partir do ano que vem, a idade mínima da mulher será acrescida em 6 meses, até completar 62 anos em 2023. Já para o homem, será com base no tempo mínimo de contribuição, que hoje é de 15 anos e passará a ser 20 anos, sendo acrescentado 6 meses cada ano até 2029.
3 - Sistema de pontos: Será necessário somar uma pontuação correspondente à idade do trabalhador mais o tempo de contribuição.
No primeiro ano, para a mulher, inicia com o resultado de 86 anos, já para o homem o resultado é de 96, respeitando a contribuição mínima de 30 anos e 35 anos, respectivamente. No período de transição subirá 1 ponto cada ano até chegar 100 pontos para mulher e 105 para homem.
4 - Soma da contribuição mais idade mínima: Para fazer parte dessa regra é preciso ter no mínimo de contribuição um tempo de 30 anos para mulher e 35 para homem. A regra também inicia com idade mínima de 56 anos para mulher e 61 para homens e subirá meio ponto cada ano.
Caso a regra comece a valer em 2020, a mulher pode se aposentar caso complete 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, já em 2021 será de 56 anos e meio, com os mesmo 30 anos de contribuição e assim segue.
5 - Pedágio de 100%: É preciso idade mínima de 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homens. O contribuinte terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar. Uma mulher que tenha 57 anos e possua 27 anos de contribuição, terá que trabalhar os 3 anos restante mais um pedágio de 3 anos.
Ufa, quanta informação. Isso foi um pouquinho da reforma da previdência.
Gostou? Entra em contato conosco que podemos te explicar mais.
Segue os Podcast’s da Primme Contabilidade: https://www.spreaker.com/show/3690680
Eu sou o seu contador!
Praça Juracy Magalhães, 290 – 1° andar (30m do Banco Bradesco) – Centro - Senhor do Bonfim/BA.
74 3541 0379
contatoprimmecontabilidade@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.