sexta-feira, 4 de outubro de 2019

JUIZ DE BONFIM CONCEDE LIBERDADE A DOIS HOMENS TEMENDO SER PUNIDO PELA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


Um juiz baiano concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por receio de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz Teomar Almeida de Oliveira, de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por porte ilegal de arma e trĆ”fico de drogas. Segundo o juiz, havia motivos suficientes para determinar a prisĆ£o dos flagranteados, como uma extensa lista de “antecedentes nos estados da Bahia e de SĆ£o Paulo, por delitos de roubo e sequestro”.

Entretanto, disse “ser impossĆ­vel converter o flagrante em prisĆ£o preventiva, diante da novĆ­ssima “Lei de Abuso de Autoridade” que tipificou a conduta de forma “manifestamente” contrĆ”ria Ć  lei”. “Transformar a autoridade em rĆ©u e o rĆ©u em divindade, com o famoso ‘abuso de autoridade’, foi o que escolheu a nossa sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrĆ”tico de direito, recebam-no(s) de braƧos abertos, sem dele(s) sair de perto, e nĆ£o reclamem o(s) seu(s) malfeito”, escreveu o juiz ao determinar a expedição do alvarĆ” de soltura dos dois presos em flagrante.

Bahia NotĆ­cia

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