Um juiz baiano concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por receio de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz Teomar Almeida de Oliveira, de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por porte ilegal de arma e trĆ”fico de drogas. Segundo o juiz, havia motivos suficientes para determinar a prisĆ£o dos flagranteados, como uma extensa lista de “antecedentes nos estados da Bahia e de SĆ£o Paulo, por delitos de roubo e sequestro”.
Entretanto, disse “ser impossĆvel converter o flagrante em prisĆ£o preventiva, diante da novĆssima “Lei de Abuso de Autoridade” que tipificou a conduta de forma “manifestamente” contrĆ”ria Ć lei”. “Transformar a autoridade em rĆ©u e o rĆ©u em divindade, com o famoso ‘abuso de autoridade’, foi o que escolheu a nossa sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrĆ”tico de direito, recebam-no(s) de braƧos abertos, sem dele(s) sair de perto, e nĆ£o reclamem o(s) seu(s) malfeito”, escreveu o juiz ao determinar a expedição do alvarĆ” de soltura dos dois presos em flagrante.
Bahia NotĆcia


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