Ofício nº 89 /2019
Senhor do Bonfim, 04 de dezembro de 2019.
Ao Exmo. Prefeito de Senhor do Bonfim
Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 16.449.597/0001-96, fundada em 22 de fevereiro de 1991, com sede na Rua Zelia Gathai, nº 79, Centro - Senhor do Bonfim/BA, CEP 48970-000, por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições Constitucionais e Estatutárias de defesa dos direitos coletivos dos servidores públicos municipais, vem perante Vossa Senhoria solicitar uma reunião nesta terça feira 10/12/2019 as 10:00hs para tratarmos sobre a pauta de Reivindicação 2020/2021.
Obs: Caso não haja possibilidade da realização da reunião na data e horário solicitado, favor oficializar uma nova data.
Assunto: Pauta de reivindicações dos servidores públicos municipais 2020/2021
Prezado Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro,
Cumprimentando-o cordialmente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 16.449.597/0001-96, fundada em 22 de fevereiro de 1991, com sede na Rua Zelia Gathai, nº 79, Centro - Senhor do Bonfim/BA, CEP 48970-000, por seu presidente signatário, no uso de suas atribuições Constitucionais e Estatutárias de defesa dos direitos coletivos dos servidores públicos municipais, vem perante Vossa Senhoria apresentar para conhecimento, análise e providências a pauta de reivindicações dos servidores públicos municipais para o período 2020/2021, conforme descrito abaixo:
• Manutenção das vantagens
Ficam garantidas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim e/ou constante nos acordos anteriores, negociações diretas e indiretas;
• Revisão salarial 7%;
• Fornecimento de equipamentos de proteção individuais (Epi’s) aos servidores que necessitarem em decorrência das atividades de trabalho desempenhadas;
• Protetor Solar para todos os servidores que durante o desenvolvimento de suas atividades de trabalho estão expostos constantemente aos raios solares;
• Adicional de insalubridade de 40% para técnicos de laboratório e técnicos de enfermagem que trabalham em salas de vacina, salas de dentista e CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento;
• Alteração na lei 905/2003 art. 56 inciso 2º
• Encaminhar o Plano carreira dos Servidores da saúde para câmara municipal de vereadores;
• Revisão do Plano de Carreira dos Servidores da Administração;
• Adicional de periculosidade para a Guarda Municipal.
Atenciosamente,
Raimundo Nonato Rodrigues de Oliveira
Coordenador Geral do SISMUSB


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