Não vamos defender a sonegação ou apropriação indébita, porém ter uma empresa no Brasil está cada vez mais dificultoso. A atividade de empresário está sendo criminalizada.
No dia 12/12/2019, através dos votos majoritários do STF em julgamento, a simples falta de recolhimento do ICMS devido passa a ser caracterizado como crime. Foram seis votos a favor e três contra, porém o julgamento foi suspenso com o pedido de mais tempo para analisar o caso, devendo ser retomando dia 18/12/2019.
Os ministros que votaram a favor consideram que a divida declarada, mas não paga, pode implicar em processo criminal por apropriação indébita. A pena pode ser de seis meses a dois anos e multa.
Mesmo o empresário possuindo provas da sua situação de dificuldade financeira, o não recolhimento do ICMS implica em processo e ele poderá ser condenado como criminoso. Essa consideração é misturar o fraudador do ICMS e o simples inadimplente.
A classe empresarial deve se manifestar contra a decisão, além disso, deverá redobrar sua atenção para suas finanças, pois o não pagamento do tributo pode trazer consequências indesejadas para o mesmo.
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Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!
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