Sobre as informaƧƵes fantasiosas e com conotação polĆtica eleitoral propagadas por um blogueiro local que, inclusive, comete crimes previstos no Código Penal e Eleitoral, crimes estes que serĆ£o devidamente encaminhados Ć s autoridades competentes, onde se deve litigar tais atos, a Procuradoria Geral do MunicĆpio, atravĆ©s deste Procurador Geral, passa a esclarecer os seguintes pontos:
1) A licitação, ocorrida em junho de 2019, que tem como objeto aquisição de pontos de Ć“nibus prĆ©-moldados, na modalidade PREGĆO PRESENCIAL, respeitou todo o regramento legal, da Lei Federal 10.520/02 e legislaƧƵes complementares.
2) A licitação teve ampla divulgação nacional, sendo publicada no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o; DiĆ”rio Oficial do MunicĆpio; e Jornal de Circulação Nacional - Correio.
3) Diferentemente do que foi alegado, hĆ” no processo licitatório, que encontra-se na Ćntegra no Tribunal de Contas do MunicĆpio, TERMO DE REFERĆNCIA, minuta de edital, contrato e aprovação deste Procurador, com parecer jurĆdico para a publicação do certame (licitação);
4) O edital ficou disponĆvel por mais de 08 dias Ćŗteis - respeitando-se um prazo mais do que a lei exige.
5) No dia e horĆ”rio previstos em edital, a sessĆ£o ocorreu sem alteraƧƵes e a empresa vencedora cumpriu todo regramento editalĆcio e de Lei.
6) HÔ, por parte de pessoas inescrupulosas, utilização de ano eleitoral para tentar tumultuar e gerar caos com fins escusos.
7) A Prefeitura Municipal de Jaguarari respeita e acredita que os órgãos fiscais e de controle não politizam e não aceitam serem usados para tais meios. Inclusive, a Justiça e o Tribunal de Contas, recentemente, decidiram sobre atos nebulosos que tiraram a vontade e escolha do povo de Jaguarari.
8) A empresa vencedora, tem atƩ o dia 03/07/2020 para finalizar os pontos de Ɠnibus e tudo estƔ sendo monitorado e acompanhado por fiscais da Prefeitura Municipal.
Por fim, a Prefeitura encontra-se à disposição e aberta a todos. As sessões de licitações são públicas e podem ser acompanhadas pelos vereadores, fiscais naturais, e/ou qualquer cidadão que assim desejar.
Atenciosamente,
Allan Abbehusen de Santana
Procurador Geral
Procuradoria Geral do MunicĆpio
Nenhum comentƔrio:
Postar um comentƔrio
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentÔrio.