Correria grande, falta de tempo e, mesmo assim, quando chega em casa existe aquele serviço para ser feito, como limpar uma sujeira, fazer a janta ou almoço para o dia seguinte. Isso tudo pode ser solucionado com a contratação de uma pessoa para adiantar todos esses serviços enquanto você estiver trabalhando, afinal, quem não gosta de, depois de um dia cansativo, encontrar o seu lar bem arrumado e um bom prato pronto.
Isso poderá ser realizado com a contratação de diarista ou uma empregada doméstica. Diarista é aquela pessoa que trabalha como autônoma, que exerce por conta própria atividade profissional remunerada, sem relação de emprego, ou seja, presta serviços com eventualidade para uma ou mais pessoas, seja física ou jurídica. Já a empregada doméstica é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, segundo a Lcp 150/2015.
Alguns pontos devem ser observados quando da contratação de empregados domésticos:
- É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico
- Deve ser realizado assinatura em Carteira de Trabalho
- Elabore um contrato de trabalho detalhado
- Combine os horários com o empregado
- Mantenha planilha de controle de horário
- Verifique se o funcionário está preenchendo corretamente a ficha de ponto
- Pague as horas extras trabalhadas ou horas noturnas
- Sempre dê recibos de pagamentos, será prova para você
- Contribua regularmente com INSS e FGTS
- Garanta um ambiente seguro de trabalho.
Quando da contratação, você poderá fazer um contrato de experiência que não poderá exceder 90 (noventa) dias. O mesmo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, desde que a soma dos 2 (dois) períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias. Havendo continuidade do serviço, não for prorrogado após o decurso de seu prazo previamente estabelecido ou que ultrapassar o período de 90 (noventa) dias passará a vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Diante da contratação de empregado doméstico, o empregador deverá realizar um cadastro no eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Lá você pagará, por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE):
- FGTS mensal (8% do salário);
- FGTS mensal de indenização por perda de cargo (3,2%);
- Contribuição patronal ao INSS (8%, pagos pelo empregador);
- Contribuição previdenciária (entre 8% e 11%, pagos pelo empregado);
- 0,8% do salário para o seguro contra acidentes de trabalho (Grau de Incidência de
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