Na tarde do dia 19 de marƧo (quinta-feira) foi publicado pela Prefeitura Municipal de Andorinha o Decreto de NĀŗ 062, que visa informar e resguardar a população referente ao novo CoronavĆrus (Covid-19).
Foram diversas reuniƵes para averiguar a melhor forma de lidar com a presente situação, iniciando no dia 17 de marƧo, com uma reuniĆ£o interna entre secretĆ”rios municipais, gabinete do Prefeito e ASCOM, seguida de uma reuniĆ£o com representantes da Secretaria de SaĆŗde do MunicĆpio, a equipe da SecretĆ”ria de Educação e os Diretores das Escolas, no dia 18 de marƧo ocorreu uma reuniĆ£o entre os Prefeitos da RegiĆ£o e SecretĆ”rios Municipais envolvidos na temĆ”tica, pela manhĆ£ e pela tarde reuniĆ£o entre SecretĆ”rios, Prefeito Municipal, Advogados do MunicĆpio e representante da Empresa Ferbasa, que informou todas as medidas que estĆ£o sendo tomadas pela empresa para prevenção da saĆŗde dos funcionĆ”rios.
O Decreto de nĀŗ 062 publicado, pontua medidas necessĆ”rias a serem tomadas pelo Governo Minha Terra, Meu Orgulho, para inibir a proliferação do CoronavĆrus, na busca da proteção de toda a população. Dentre as pontuaƧƵes, ficou decretado para o enfrentamento inicial da emergĆŖncia de saĆŗde decorrente do coronavĆrus - CODV-19:
• Qualquer evento pĆŗblico e particular, seja ele de carĆ”ter cultural, esportivo, religioso ou comemorativo, com ou sem fins lucrativos, no MunicĆpio de Andorinha. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)
• O atendimento ao pĆŗblico nas repartiƧƵes pĆŗblicas municipais, ressalvados os serviƧos pĆŗblicos essenciais. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)
• As atividades e capacitação, treinamentos e similares, no Ć¢mbito do municĆpio, que impliquem em aglomeraƧƵes. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)
• Os deslocamentos, em viagens oficiais, de servidores lotados nos poderes executivo e legislativo, salvo em situaƧƵes de excepcional interesse pĆŗblico, devidamente fundamentada pelo órgĆ£o requisitante do traslado. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)
• Pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogĆ”veis por igual perĆodo, por mais de uma vez, o funcionamento de academia(s) de ginĆ”stica.
• Os bares e restaurantes do MunicĆpio de Andorinha deverĆ£o observar na organização de suas mesas a distĆ¢ncia mĆnima de 2 (dois) metros entre elas.
• As aulas escolares, nas Unidades de Ensino PĆŗblicas e privadas, inclusive as Universidades e Cursos TĆ©cnicos, serĆ£o suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual perĆodo, devendo a autoridade sanitĆ”ria, em caso de desobediĆŖncia, fechar a Unidade de Ensino.
• A feira livre da sede do municĆpio serĆ” realizada em espaƧos pĆŗblicos distintos, a serem definidos e delimitados, inicial e informalmente por agentes polĆticos e pĆŗblicos que irĆ£o compor o comitĆŖ de que trata o art. 12Āŗ deste Decreto, com posterior regulamentação em ato administrativo a ser editado.
• O traslado de pacientes para outras unidades federativas, em Tratamento Fora de DomicĆlio - TFD ficarĆ” restringido, enquanto perdurar a situação de emergĆŖncia, a pacientes portadores de neoplasias malignas (cĆ¢ncer).
• Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, deverĆ” exercer suas funƧƵes em sistema de home office, desde que nĆ£o desenvolvam atividades essenciais e estratĆ©gicas.
Para InformaƧƵes mais detalhadas abra o arquivo a seguir:
ASCOM Andorinha


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