sexta-feira, 20 de marƧo de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA PUBLICA DECRETO COM MEDIDAS A SEREM TOMADAS REFERENTE AO NOVO COVID-19


Na tarde do dia 19 de março (quinta-feira) foi publicado pela Prefeitura Municipal de Andorinha o Decreto de Nº 062, que visa informar e resguardar a população referente ao novo Coronavírus (Covid-19).

Foram diversas reuniões para averiguar a melhor forma de lidar com a presente situação, iniciando no dia 17 de março, com uma reunião interna entre secretÔrios municipais, gabinete do Prefeito e ASCOM, seguida de uma reunião com representantes da Secretaria de Saúde do Município, a equipe da SecretÔria de Educação e os Diretores das Escolas, no dia 18 de março ocorreu uma reunião entre os Prefeitos da Região e SecretÔrios Municipais envolvidos na temÔtica, pela manhã e pela tarde reunião entre SecretÔrios, Prefeito Municipal, Advogados do Município e representante da Empresa Ferbasa, que informou todas as medidas que estão sendo tomadas pela empresa para prevenção da saúde dos funcionÔrios.

O Decreto de nº 062 publicado, pontua medidas necessÔrias a serem tomadas pelo Governo Minha Terra, Meu Orgulho, para inibir a proliferação do Coronavírus, na busca da proteção de toda a população. Dentre as pontuações, ficou decretado para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus - CODV-19:

• Qualquer evento pĆŗblico e particular, seja ele de carĆ”ter cultural, esportivo, religioso ou comemorativo, com ou sem fins lucrativos, no MunicĆ­pio de Andorinha. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)

• O atendimento ao pĆŗblico nas repartiƧƵes pĆŗblicas municipais, ressalvados os serviƧos pĆŗblicos essenciais. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)

• As atividades e capacitação, treinamentos e similares, no Ć¢mbito do municĆ­pio, que impliquem em aglomeraƧƵes. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)

• Os deslocamentos, em viagens oficiais, de servidores lotados nos poderes executivo e legislativo, salvo em situaƧƵes de excepcional interesse pĆŗblico, devidamente fundamentada pelo órgĆ£o requisitante do traslado. (Suspensos pelo prazo de 30 dias)

• Pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogĆ”veis por igual perĆ­odo, por mais de uma vez, o funcionamento de academia(s) de ginĆ”stica.

• Os bares e restaurantes do MunicĆ­pio de Andorinha deverĆ£o observar na organização de suas mesas a distĆ¢ncia mĆ­nima de 2 (dois) metros entre elas.

• As aulas escolares, nas Unidades de Ensino PĆŗblicas e privadas, inclusive as Universidades e Cursos TĆ©cnicos, serĆ£o suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual perĆ­odo, devendo a autoridade sanitĆ”ria, em caso de desobediĆŖncia, fechar a Unidade de Ensino.

• A feira livre da sede do municĆ­pio serĆ” realizada em espaƧos pĆŗblicos distintos, a serem definidos e delimitados, inicial e informalmente por agentes polĆ­ticos e pĆŗblicos que irĆ£o compor o comitĆŖ de que trata o art. 12Āŗ deste Decreto, com posterior regulamentação em ato administrativo a ser editado.

• O traslado de pacientes para outras unidades federativas, em Tratamento Fora de DomicĆ­lio - TFD ficarĆ” restringido, enquanto perdurar a situação de emergĆŖncia, a pacientes portadores de neoplasias malignas (cĆ¢ncer).

• Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, deverĆ” exercer suas funƧƵes em sistema de home office, desde que nĆ£o desenvolvam atividades essenciais e estratĆ©gicas.

Para InformaƧƵes mais detalhadas abra o arquivo a seguir:

ASCOM Andorinha

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