segunda-feira, 18 de maio de 2020

PREFEITO DE BONFIM PRORROGA AULAS MUNICIPAIS POR MAIS 30 DIAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA


DECRETO NĀŗ 107/2020 DE 17 MAIO DE 2020

O PREFEITO DO MUNICƍPIO DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuiƧƵes legais, especialmente amparado no artigo 65, inciso VII, da Lei OrgĆ¢nica do MunicĆ­pio, CONSIDERANDO a declaração da situação de emergĆŖncia de saĆŗde pĆŗblica, em virtude da pandemia de CoronavĆ­rus;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece rol exemplificativo de medidas a serem tomadas com vistas ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, privilegiando-se, sempre, o interesse público, e,

CONSIDERANDO o novo cenÔrio epidemiológico em derredor da pandemia do COVID-19 e a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando, assim, a saúde da população em geral na circunscrição do município de Senhor do Bonfim-BA:

DECRETA:

Art.1Āŗ – Permanecem suspensas, no Ć¢mbito do municĆ­pio de Senhor do Bonfim, por mais 30 (trinta) dias, prorrogĆ”veis se necessĆ”rio, a partir da 0:00 (zero) hora do dia 17 de maio de 2020 atĆ© as 23:59 (vinte e trĆŖs e cinquenta e nove) horas do dia 16 de junho de 2020:

“DispƵe sobre as novas medidas relativas a situação da pandemia do coronavĆ­rus no municĆ­pio de Senhor do Bonfim e dĆ” outras providĆŖncias.”.”

I – As atividades escolares de todas as instituiƧƵes educacionais pĆŗblicas e particulares integrantes da Rede de Educação do municĆ­pio;

II – As atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos oficiais alusivos a participação de servidores da rede pĆŗblica municipal que impliquem aglomeração de mais de 30 (trinta) pessoas;

III – A participação em viagens oficiais de servidores do Poder Executivo;

§ 1Āŗ – As atividades de que trata o inciso I poderĆ£o ser realizadas por meio de videoconferĆŖncia ou outro meio eletrĆ“nico;

§2Āŗ – CaberĆ” ao dirigente mĆ”ximo de órgĆ£o ou entidade autorizar, extraordinariamente e por necessidade do serviƧo, a realização de viagens de que trata o inciso

II; §3° - Outras medidas poderĆ£o ser adotadas em relação Ć  rede municipal de ensino, tendo como base os boletins diĆ”rios apresentados pela SecretĆ”ria de SaĆŗde, ou quaisquer outros fatores que justifiquem a sua necessidade;

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor a partir da 0:00h do dia 17 de maio de 2020, revogadas as disposiƧƵes em contrĆ”rio.

Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2020.

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