Na sessĆ£o realizada nesta quarta-feira (10/06), por meio eletrĆ“nico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos MunicĆpios acataram parcialmente as conclusƵes do relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviƧo de transporte escolar prestado no municĆpio de Jacobina. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou em R$6 mil o ex-prefeito Rui Reis Matos Macedo e em R$3,5 mil o atual gestor, Luciano AntĆ“nio Pinheiro. Foi determinado ainda a nĆ£o renovação do atual contrato com a empresa Transportadora e Locadora de VeĆculos M.C.R. Ltda., em razĆ£o das irregularidades constatadas na prestação do serviƧo.
O relatório da auditoria e o voto do relator serĆ£o encaminhados, para conhecimento, Ć representação na Bahia da Controladoria Geral da UniĆ£o, que tambĆ©m fiscaliza o transporte escolar nos municĆpios baianos. A auditoria temĆ”tica do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Jacobina e em outros 16 municĆpios baianos – selecionados após anĆ”lise de uma base de risco – com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviƧo prestado Ć população estudantil.
No municĆpio de Jacobina, os auditores do TCM identificaram irregularidades no procedimento licitatório nĀŗ 065/2014 (que gerou o contrato ainda em vigor) como a existĆŖncia de clĆ”usulas restritivas Ć competitividade, em razĆ£o da obrigatoriedade de realização de vistoria antes da fase de habilitação e de apresentação de certidƵes. TambĆ©m foram constatados indĆcios de direcionamento na contratação da empresa vencedora, atravĆ©s da utilização do critĆ©rio menor preƧo global e exigĆŖncia de que a empresa seja proprietĆ”ria de, no mĆnimo, 70% dos veĆculos a serem utilizados no serviƧo.
A relatoria apontou ainda a violação ao princĆpio da economicidade na contratação da empresa Transportadora e Locadora de VeĆculos MCR Ltda., que Ć© remunerada pelo municĆpio no valor de R$4,45 por quilĆ“metro/km rodado, independentemente do porte do veĆculo utilizado na prestação de serviƧos e sua capacidade quantitativa de condução. Prova isto o fato de, ao sublocar os serviƧos, a remuneração de terceiros pela empresa titular do contrato se dĆ” em função do km/rodado e do porte do veĆculo, sendo R$2,00/km (Van/ kombi), de R$2,20 (micro-Ć“nibus) e de R$3,00 (Ć“nibus). Assim, o valor fixo estipulado – R$4,92, ajustado no 2Āŗ Termo de Aditivo – nĆ£o obedece Ć s caracterĆsticas dos veĆculos que prestam os serviƧos de transporte escolar, embora se constate diferenƧa entre os portes dos veĆculos contratados.
Em relação aos roteiros, os auditores do TCM identificou que, em alguns, alĆ©m do trajeto previsto ser inferior (85 km/dia) ao previsto em contrato (131 km/dia), o percurso Ć© cumprido por veĆculo diferente (Kombi) daquele previsto no contrato (micro-Ć“nibus), o que provoca superlotação de estudantes em alguns turnos. TambĆ©m nĆ£o foram apresentados pelos gestores os elementos tĆ©cnicos que motivaram as alteraƧƵes dos roteiros ou a inclusĆ£o de novos trechos no contrato, nem comprovada a suposta vantagem para a administração nas diversas prorrogaƧƵes do contrato.
Em relação aos veĆculos próprios da prefeitura utilizados no transporte escolar, a auditoria apontou que do total de 10 veĆculos, seis estavam em uso e quatro encontravam-se em manutenção. Foi constatado ainda, nos veĆculos em funcionamento, cintos de seguranƧa danificados e sem condiƧƵes de uso, alĆ©m de estofamentos cortados e perfurados. E muitos com pneus carecas, muito desgastados. JĆ” nos veĆculos locados foram identificados a ausĆŖncia de faixa escolar, bancos em situação precĆ”ria e diversos veĆculos com pneus em precĆ”rias condiƧƵes de uso, colocando em risco a seguranƧa dos alunos.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos MunicĆpios do Estado da Bahia


Nenhum comentƔrio:
Postar um comentƔrio
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentÔrio.