quinta-feira, 11 de junho de 2020

AUDITORIA DO TCM APONTA IRREGULARIDADES NO TRANSPORTE ESCOLAR EM JACOBINA


Na sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), por meio eletrÓnico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram parcialmente as conclusões do relatório de auditoria que apontou irregularidades no serviço de transporte escolar prestado no município de Jacobina. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou em R$6 mil o ex-prefeito Rui Reis Matos Macedo e em R$3,5 mil o atual gestor, Luciano AntÓnio Pinheiro. Foi determinado ainda a não renovação do atual contrato com a empresa Transportadora e Locadora de Veículos M.C.R. Ltda., em razão das irregularidades constatadas na prestação do serviço.

O relatório da auditoria e o voto do relator serĆ£o encaminhados, para conhecimento, Ć  representação na Bahia da Controladoria Geral da UniĆ£o, que tambĆ©m fiscaliza o transporte escolar nos municĆ­pios baianos. A auditoria temĆ”tica do TCM sobre transporte escolar foi realizada em Jacobina e em outros 16 municĆ­pios baianos – selecionados após anĆ”lise de uma base de risco – com o objetivo de identificar ilegalidades, examinar a economicidade dos contratos e a qualidade do serviƧo prestado Ć  população estudantil.

No município de Jacobina, os auditores do TCM identificaram irregularidades no procedimento licitatório nº 065/2014 (que gerou o contrato ainda em vigor) como a existência de clÔusulas restritivas à competitividade, em razão da obrigatoriedade de realização de vistoria antes da fase de habilitação e de apresentação de certidões. Também foram constatados indícios de direcionamento na contratação da empresa vencedora, através da utilização do critério menor preço global e exigência de que a empresa seja proprietÔria de, no mínimo, 70% dos veículos a serem utilizados no serviço.

A relatoria apontou ainda a violação ao princĆ­pio da economicidade na contratação da empresa Transportadora e Locadora de VeĆ­culos MCR Ltda., que Ć© remunerada pelo municĆ­pio no valor de R$4,45 por quilĆ“metro/km rodado, independentemente do porte do veĆ­culo utilizado na prestação de serviƧos e sua capacidade quantitativa de condução. Prova isto o fato de, ao sublocar os serviƧos, a remuneração de terceiros pela empresa titular do contrato se dĆ” em função do km/rodado e do porte do veĆ­culo, sendo R$2,00/km (Van/ kombi), de R$2,20 (micro-Ć“nibus) e de R$3,00 (Ć“nibus). Assim, o valor fixo estipulado – R$4,92, ajustado no 2Āŗ Termo de Aditivo – nĆ£o obedece Ć s caracterĆ­sticas dos veĆ­culos que prestam os serviƧos de transporte escolar, embora se constate diferenƧa entre os portes dos veĆ­culos contratados.

Em relação aos roteiros, os auditores do TCM identificou que, em alguns, além do trajeto previsto ser inferior (85 km/dia) ao previsto em contrato (131 km/dia), o percurso é cumprido por veículo diferente (Kombi) daquele previsto no contrato (micro-Ónibus), o que provoca superlotação de estudantes em alguns turnos. Também não foram apresentados pelos gestores os elementos técnicos que motivaram as alterações dos roteiros ou a inclusão de novos trechos no contrato, nem comprovada a suposta vantagem para a administração nas diversas prorrogações do contrato.

Em relação aos veículos próprios da prefeitura utilizados no transporte escolar, a auditoria apontou que do total de 10 veículos, seis estavam em uso e quatro encontravam-se em manutenção. Foi constatado ainda, nos veículos em funcionamento, cintos de segurança danificados e sem condições de uso, além de estofamentos cortados e perfurados. E muitos com pneus carecas, muito desgastados. JÔ nos veículos locados foram identificados a ausência de faixa escolar, bancos em situação precÔria e diversos veículos com pneus em precÔrias condições de uso, colocando em risco a segurança dos alunos.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos MunicĆ­pios do Estado da Bahia

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