Fala caros Primmes!!No artigo de hoje queremos lembrar que o prazo de entrega para DIRPF 2020, ano-calendário 2019, encerra dia 30/06, terça-feira, prorrogado conforme IN RF 1.930/2020. Essa lembrança é importante, pois em torno de 20% dos contribuintes ainda não prestaram contas.
Alertar para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora, não podemos mais porque já chegamos aos 44 minutos do jogo, mas pelo menos não esquecer, pois, se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Seguem as situações mais corriqueiras que obrigam os contribuintes a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 28.559,70 no ano de 2019.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil
- Quem obteve algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de IR em qualquer mês do ano 2019
- Ter vendido um imóvel residencial e utilizado o valor da operação para adquirir outro imóvel residencial no Brasil numprazo de 180 dias.
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2019
Nós da Primme Contabilidade & Gestão de Negócios estamos disponíveis e preparados para analisar seu caso.
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Próxima segunda estaremos com um novo artigo por aqui. Até lá!
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