sexta-feira, 17 de julho de 2020

EQUIPE DO SOS ABELHAS CAPTURA ENXAME NO BAIRRO SANTOS DUMONT


As abelhas estavam em uma Ôrvore no bairro Santos Dumont colocando em perigo moradores de vÔrias residência e transeuntes que passassem pelo local. Após solicitação, uma equipe do SOS Abelhas entrou em ação estÔ semana durante a noite para realizar a captura do exame.

“Sendo as abelhas insetos de hĆ”bitos diurnos, nĆ£o Ć© recomendado o manejo delas durante o dia, ainda mais em Ć”rea urbana. Um enxame em defesa pode se espalhar num raio de 1 km ao redor da colmeia. Portanto, realizamos o resgate a noite quando estĆ£o todas no ninho possibilitado o trabalho com mais eficiĆŖncia e menor probabilidade de acidentes”, diz o coordenador de Modernização da PecuĆ”ria e AgroindĆŗstria da Secretaria de Desenvolvimento AgropecuĆ”rio -Sedape, Benilton Freitas.


O enxame foi aspirado e levado para um apiƔrio, onde foi colocado em caixas (colmeia) para produzir mel, que serƔ doado posteriormente, a escolas e entidades assistenciais do municƭpio.

O Programa SOS Abelhas foi criado em 2017 e tem o objetivo de resgatar enxames de abelhas com ferrão (africanizadas), que em função do desmatamento, falta de alimento e uso indiscriminado de agrotóxicos acabam migrando para Ôreas urbanas em busca de alimento e abrigo.

"Ɖ bom lembrar que as pessoas ao identificarem as colmeias, nĆ£o tentem fazer a retirada. Jamais devem atear fogo, pedra ou Ć”gua. As pessoas devem solicitar o SOS Abelhas, que estĆ” sempre pronto para fazer a remoção com seguranƧa”, ressalta Benilton.

O SOS Abelhas atende somente o municƭpio de Senhor do Bonfim e o serviƧo pode ser solicitado atravƩs do telefone 0800 - 284 1616.

O programa de captura de abelhas tambĆ©m jĆ” realizou capacitaƧƵes para Bombeiros Civis e Brigadistas de Senhor do Bonfim, alĆ©m de Bombeiros Militares e tĆ©cnicos do Centro de Controle de Zoonoses de Petrolina – CCZ.                . .

A LEI

Art. 29 - diante da comprovada importância desses insetos, a Lei 9605/98 (LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS) considera crime ambiental o extermínio de abelhas, a lei em seu artigo 29 traz o seguinte texto:
Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

ASCOM PMSB

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