Senhor do Bonfim, 14 de julho de 2020.
Of: 21/2020
Ao Exmo. Prefeito de Senhor do Bonfim
Sr. Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, o Sindicato dos Servidores PĆŗblicos Municipais de Senhor do Bonfim (SISMUSB), pessoa jurĆdica de direito privado sem fins econĆ“micos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob nĀŗ 16.449.597/0001-96, fundada em 22 de fevereiro de 1991, com sede na Rua Zelia Gathai, nĀŗ 79, Centro - Senhor do Bonfim/BA, CEP 48970-000, por seu presidente signatĆ”rio, no uso de suas atribuiƧƵes Constitucionais e EstatutĆ”rias de defesa dos direitos coletivos dos servidores pĆŗblicos municipais, vem por meio deste, solicitar que seja providenciado o imediato pagamento da jornada extraordinĆ”ria desempenhada este perĆodo de covid-19 para todos os servidores municipais que estĆ£o extrapolando sua jornada diĆ”ria de trabalho, uma vez que esse direito estĆ” assegurado no Estatuto dos Servidores PĆŗblicos Municipais de Senhor do Bonfim, Lei nĀŗ 905/2003, como se pode verificar:
Art. 59. Havendo a prestação de serviço extraordinÔrio, a Administração Pública efetuarÔ o pagamento das horas excedentes.
ParÔgrafo único. O serviço extraordinÔrio deverÔ ser remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal de trabalho, exceto para os domingos, feriados e santificados, oportunidade em que o acréscimo serÔ de 100% (cem por cento) da hora normal de trabalho.
Dessa forma, o sindicato solicita que, ao menos, a administração informe sobre quando serÔ feito o devido pagamento.
Certos do atendimento da demanda agradecemos antecipadamente.
Laercio Santana Dias
Coordenador Geral do SISMUSB


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