Foi publicado na última segunda-feira (25) o decreto n° 10.470/20. Esse decreto permite que as empresas, em acordo com seus funcionários, prorroguem por mais 60 (sessenta) dias a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução da jornada e salário consequentemente.
Válido lembrar que um decreto publicado em julho já estendia o programa de 90 para 120 dias, porém, a partir de agora esse prazo, tanto da redução como da suspensão, passa a ser de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro.
Pegando um pequeno histórico do Benefício Emergencial (BEm), temos o início dado através da publicação da Medida Provisória n° 936/2020, logo depois a conversão da MP na Lei n° 14.020, de 6 de julho de 2020. Posteriormente, houve a regulamentação dessa Lei, através do Decreto n° 10.422, de 13 de julho de 2020, essa prorrogou o prazo da suspensão e redução de 90 para 120. Agora, temos o Decreto 10.470/20, que prorroga por mais 60 dias, podendo totalizar, tanto a suspensão como a redução, até 180 dias.
É muito importante se atentar para o entendimento de que os períodos dados anteriormente e válidos de redução e suspensão temporária do contrato serão computados para a contagem dos novos limites. Assim sendo, podemos trazer no quadro:
Gostou?
Segunda-feira nos encontraremos aqui novamente. Até lá!
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