quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MEDIDA PROTETIVA PODE SER SOLICITADA PELA INTERNET


Outros crimes tambĆ©m poderĆ£o ser registrados na Delegacia Digital 

Mulheres vítimas de violência doméstica poderão solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira, 20, através da nova Delegacia Digital da Polícia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da Segurança Pública (SSP), também poderão ser registrados casos de violência contra a criança e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça e furto.

Nos crimes contra a mulher, criança e adolescente e idoso, envolvendo violência física ou sexual, que necessitam de exames periciais, serÔ enviado um guia para exame, através do e-mail cadastrado. Com o documento impresso, a pessoa deve se dirigir até o Departamento de Polícia Técnica (DPT) e realizar o procedimento de corpo de delito.

NĆ£o poderĆ£o ser registrados na plataforma, casos de homicĆ­dio, latrocĆ­nio, lesĆ£o dolosa grave ou seguida de morte, infanticĆ­dio, suicĆ­dio, aborto, extorsĆ£o mediante sequestro e crimes contra o patrimĆ“nio com violĆŖncia fĆ­sica — menos que sejam cometidos contra mulher, crianƧa, adolescente e idoso.

Depois de prestar a queixa virtual, a vítima vai receber no e-mail o Boletim de Ocorrência e as instruções dos delegados e investigadores responsÔveis pela apuração do caso. Mais informações, documentos, fotos e vídeos poderão ser requisitados.

A Tarde

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