Outros crimes também poderão ser registrados na Delegacia Digital
Mulheres vĆtimas de violĆŖncia domĆ©stica poderĆ£o solicitar medida protetiva e registrar os crimes, a partir desta quinta-feira, 20, atravĆ©s da nova Delegacia Digital da PolĆcia Civil. Com a ampliação da plataforma da Secretaria da SeguranƧa PĆŗblica (SSP), tambĆ©m poderĆ£o ser registrados casos de violĆŖncia contra a crianƧa e o adolescente, contra o idoso, de estelionato, intolerĆ¢ncia religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaƧa e furto.
Nos crimes contra a mulher, crianƧa e adolescente e idoso, envolvendo violĆŖncia fĆsica ou sexual, que necessitam de exames periciais, serĆ” enviado um guia para exame, atravĆ©s do e-mail cadastrado. Com o documento impresso, a pessoa deve se dirigir atĆ© o Departamento de PolĆcia TĆ©cnica (DPT) e realizar o procedimento de corpo de delito.
NĆ£o poderĆ£o ser registrados na plataforma, casos de homicĆdio, latrocĆnio, lesĆ£o dolosa grave ou seguida de morte, infanticĆdio, suicĆdio, aborto, extorsĆ£o mediante sequestro e crimes contra o patrimĆ“nio com violĆŖncia fĆsica — menos que sejam cometidos contra mulher, crianƧa, adolescente e idoso.
Depois de prestar a queixa virtual, a vĆtima vai receber no e-mail o Boletim de OcorrĆŖncia e as instruƧƵes dos delegados e investigadores responsĆ”veis pela apuração do caso. Mais informaƧƵes, documentos, fotos e vĆdeos poderĆ£o ser requisitados.
A Tarde


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