Olá primmes!! Hoje vamos
falar sobre a lei complementar que foi sancionada e traz algumas alterações para quem é Prestador de
Serviço.
Foi publicado no Diário
Oficial da União no dia 24 de Setembro de 2020 a Lei Complementar 175/20. As
mudanças visam evitar a dupla tributação na origem e destino e beneficiar
municípios menores que não têm empresas grandes.
Para isso, foi estabelecida
uma regra de transação até 2023 passando do modelo atual para o novo modelo.
Atualmente a cobrança do ISS acabe sendo concentrada em grandes cidades, pois é
onde tem muitas empresas, com isso as
menores cidades acabam não recebendo.
Com a nova regra de transação
a cobrança do ISS será feita de forma partilhada entre o município de Origem e
o de Destino do Serviço e, somente em 2023, o ISS será recolhido integralmente onde
de fato o serviço é prestado ao consumidor.
Hoje a distribuição
acontecerá da forma atualmente prevista, ou seja 100% ao município da sede do domicílio do tomador,
depois seguirá as seguintes regras:
• Em 2021 a partilha de cobrança será 33,5% para o município
da sede e 66,5% para o município onde a transação foi feita.
• Em 2022 a partilha de cobrança será 85% para o município
onde a compra foi feita e 15% para o município onde está a sede da empresa.
• Em 2023 o produto da arrecadação total pertencerá ao
município onde a compra foi feita.
Vale salientar que essa nova
lei abrange apenas algumas atividades, como: os serviços de planos de saúde, de
consórcios, de administração, de cartões e de leasing. São os serviços que
possuem grande número de usuários.
Ainda conforme a nova lei, o ISS será apurado
pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte á prestação do serviço
e deverá ser declarado por meio de um sistema unificado para todo o país. Esse
sistema irá trazer a padronização da declaração uniformizando todo o
procedimento e simplificando a operação no destino e agilizando a própria
fiscalização quanto ao correto recolhimento do imposto.
Já o pagamento do imposto
deverá ser feito até o 15º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Gostou?
Segunda-feira
nos encontraremos aqui novamente. Até
lá!
SEGUE
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