Decretos nĀŗ 238 e 239 de 21 a 27 de setembro
Entenda como serĆ” o funcionamento das atividades comerciais no perĆodo de 21 a 27 de setembro de 2020 em Senhor do Bonfim – Bahia
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TOQUE DE RECOLHER, Todos os dias, das 23:30h Ć s 05h
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• COMĆRCIO: de segunda a sexta-feira, das 8h Ć s 18h
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• SAC: O ServiƧo de Atendimento ao CidadĆ£o, de segunda a sexta, das 7h Ć s 13h
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( Atualizado ) • SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AĆOUGUES E QUITANDAS: Todos os dias – Das 7h Ć s 19h.
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• PADARIAS: Todos os dias – Das 6h Ć s 19h
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(Atualizado) • TERMINAL RODOVIĆRIO E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL: Fica autorizado, em razĆ£o do Decreto nĀŗ 19.996 do Estado da Bahia altera os anexos I e II do Decreto nĀŗ 19.586, a abertura do Terminal RodoviĆ”rio de Senhor do Bonfim e o transporte intermunicipal pĆŗblico e privado de passageiros, todos os dias, de 21 a 27 de setembro, desde que respeitados os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆpio.
O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de ocupação.
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• LANCHONETES: Todos os dias – Das 7h Ć s 23h
Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias e similares – Todos os dias das 10h Ć s 23h, com atendimento drive thru, delivery e presencial, permitido o uso mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆpio.
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• ACADEMIAS DE GINĆSTICA, PISCINAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS EM QUADRAS, ATIVIDADE FUNCIONAL E SIMILARES : FuncionarĆ£o de segunda a sexta, das 5h Ć s 21h, desde que observadas todas as medidas estabelecidas no protocolo sanitĆ”rio.
Observação: Os treinos em academias de ginÔstica, atividades esportivas e similares ficam limitados a quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade estrutural instalada.
As atividades em piscina (exceto os banhos recreativos), poderão acontecer de segunda a sexta, das 5h as 21h.
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• LABORATĆRIOS DE ANĆLISES CLĆNICAS: funcionarĆ£o, para atendimento ao pĆŗblico, de segunda a sĆ”bado, das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.
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• CLĆNICAS E/OU CONSULTĆRIOS MĆDICOS, ODONTOLĆGICOS, FISIOTERAPIA E VETERINĆRIOS: das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.
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• DISTRIBUIDORA DE GĆS E ĆGUA MINERAL: Todos os dias – das 7h as 18h, exclusivos na forma de delivery e proibido o consumo de bebidas alcoólicas in loco, sob pena de cassação de alvarĆ” de funcionamento.
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• CABELEIREIROS, BARBEIROS, MANICURES, PEDICURES, DEPILADORES, MASSAGISTAS, PODĆLOGOS, ESTETICISTAS E CONGĆNERES: Ficam autorizadas, de segunda a sĆ”bado, das 8h as 18h, a realização de atividades, previamente agendadas, exclusivamente para clientes de Senhor do Bonfim.
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( Atualizado ) • BARES E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS: funcionarĆ£o de segunda a domingo, das 11h as 23h , com atendimento presencial, drive thru e delivery, permitido o uso mesas, cadeiras, consumo no próprio local e som ao vivo (apenas voz e violĆ£o) desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆpio.
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( Atualizado ) • CASAS DE SHOW e ESPETĆCULOS: casas de shows e espetĆ”culos de qualquer natureza, boates, danceterias, casas de festas e eventos, e clubes de serviƧo e lazer congĆŖneres, no municĆpio de Senhor do Bonfim (Sede, Distritos e Povoados) permanecem fechados, de 21 a 27 de setembro.
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• RESTAURANTES: Todos os dias – Das 10h Ć s 23h, permitido o uso mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆpio.
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• FEIRA LIVRE:
Fica autorizado, impreterivelmente, no dia 26 de setembro (sĆ”bado), das 5h as 15h o funcionamento da Feira Livre no municĆpio de Senhor do Bonfim (sede), sendo permitido, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeiƧƵes e bebidas alcoólicas sob pena de apreensĆ£o da mercadoria, sem prejuĆzo de outras medidas estabelecidas no presente Decreto, em caso de descumprimento.
As Feiras dos Distritos ocorrerĆ£o: 21 de setembro de 2020 – Segunda (TijuaƧu e Carrapichel) e 27 de setembro de 2020 – Domingo (QuicĆ© e Igara).
Fica autorizado, no dia 24 de setembro (quinta) o funcionamento da Feira Livre de produtos orgĆ¢nicos no municĆpio de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente na PraƧa Juracy MagalhĆ£es, das 14h Ć s 18h, obedecendo as mesmas condiƧƵes do caput do presente artigo.
Fica autorizado, no dia 25 de setembro (sexta) o funcionamento da Feira Livre no municĆpio de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente nas Ruas Mundo Novo e Castelo Branco, englobando ainda as ruas que compreendem os arredores do Mercado Municipal, obedecendo as mesmas condiƧƵes do caput do presente artigo.
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• BANCOS: poderĆ£o prestar atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, atĆ© Ć s 15h. Os canais de autoatendimento dos estabelecimentos bancĆ”rios funcionarĆ£o, de segunda-feira a domingo, das 6h as 22h.
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• CASAS LOTĆRICAS E CORRESPONDENTES BANCĆRIOS: funcionarĆ£o de segunda a sĆ”bado, com horĆ”rio de atendimento das 7h Ć s 18h.
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• IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS: facultado todos os dias das 7h as 21h a realização de missas, cultos, atos de piedade e celebraƧƵes religiosas no municĆpio de Senhor do Bonfim (sede, distritos e povoados).
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• TRANSPORTE PĆBLICO: todos os dias – das 6h as 19h.
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• TAXIS E MOTOTAXIS: Todos os dias – das 5h Ć s 22h,
Fica autorizado no perĆodo de 21 a 27 de setembro, das 5:h Ć s 22h, o funcionamento de empresas e/ou pontos de atendimento, bem como a circulação de tĆ”xis e moto-tĆ”xis exclusivamente para o transporte de passageiros, podendo ser estendido o horĆ”rio de circulação dos tĆ”xis, a partir das 22h, excepcionalmente para deslocamento de passageiros em situação de urgĆŖncia e emergĆŖncia de saĆŗde, devidamente comprovados. Os mototaxistas poderĆ£o circular das 22 Ć s 23:30h para realização de Delivery de alimentos
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• HOTĆIS E MOTĆIS: Em relação ao setor hoteleiro (hotĆ©is, pousadas e afins), fica proibida a hospedagem de pessoas oriundas de outros PaĆses, Estados e de MunicĆpios com casos confirmados e/ou transmissĆ£o comunitĆ”ria de coronavĆrus. Fica determinado o funcionamento das atividades em motĆ©is em Senhor do Bonfim, todos os dias, das 5h Ć s 23:00h.
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PROTOCOLO GERAL
Aplicar-se-Ô em qualquer atividade em funcionamento, seguindo as recomendações da OMS e melhores prÔticas de prevenção.
(vide: http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/
ISOLAMENTO SOCIAL
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contĆ”gio pela COVID-19 deverĆ£o permanecer em isolamento obrigatório no domicĆlio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saĆŗde.
A inobservância do dever estabelecido, ensejarÔ para o infrator a devida responsabilização, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
Caso necessĆ”rio, a forƧa policial poderĆ” ser empregada para promover o imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuĆzo da aplicação das sanƧƵes cabĆveis.
USO OBRIGATĆRIO DE MĆSCARAS
Permanece obrigatório, em todo o MunicĆpio (sede, distritos e povoados), o uso de mĆ”scaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residĆŖncias, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte pĆŗblico, individual ou coletivo, em espaƧos ou locais pĆŗblicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao pĆŗblico, sob pena de ser autuado em flagrante pela prĆ”tica dos crimes contra a saĆŗde pĆŗblica e desobediĆŖncia, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Sem prejuĆzo de outras sanƧƵes cabĆveis, aqueles que nĆ£o observarem o disposto serĆ£o impedidos de ingressar em espaƧos e locais pĆŗblicos, em transporte pĆŗblico, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.
Cabe a autoridade fiscalizadora competente conduzir o infrator, para a lavratura de boletim de ocorrĆŖncia policial, bem como as demais providĆŖncias legais cabĆveis.
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Acesse os novos decretos e o protocolo:
Decreto 238 20 de 2020 Atividades Comerciais
DECRETO nĀŗ 239 de 20 de Setembro de 2020 – Toque de Recolher
ASCOM PMSB


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