segunda-feira, 21 de setembro de 2020

COMO VAI FUNCIONAR CADA SEGUIMENTO EM BONFIM NESTA SEMANA




Decretos nĀŗ 238 e 239 de 21 a 27 de setembro



Entenda como serĆ” o funcionamento das atividades comerciais no perĆ­odo de 21 a 27 de setembro de 2020 em Senhor do Bonfim – Bahia

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TOQUE DE RECOLHER, Todos os dias, das 23:30h Ć s 05h

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• COMƉRCIO: de segunda a sexta-feira, das 8h Ć s 18h

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• SAC: O ServiƧo de Atendimento ao CidadĆ£o, de segunda a sexta, das 7h Ć s 13h

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( Atualizado ) • SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, MERCADOS, MERCEARIAS, AƇOUGUES E QUITANDAS:  Todos os dias – Das 7h Ć s 19h.

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• PADARIAS:  Todos os dias – Das 6h Ć s 19h

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(Atualizado) • TERMINAL RODOVIƁRIO E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL:  Fica autorizado, em razĆ£o do Decreto nĀŗ 19.996 do Estado da Bahia altera os anexos I e II do Decreto nĀŗ 19.586, a abertura do Terminal RodoviĆ”rio de Senhor do Bonfim e o transporte intermunicipal pĆŗblico e privado de passageiros, todos os dias, de 21 a 27 de setembro, desde que respeitados os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆ­pio.


O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, fica limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada de ocupação.

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• LANCHONETES: Todos os dias – Das 7h Ć s 23h

Restaurantes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias e similares – Todos os dias das 10h Ć s 23h, com atendimento drive thru, delivery e presencial, permitido o uso mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆ­pio.

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• ACADEMIAS DE GINƁSTICA, PISCINAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS EM QUADRAS, ATIVIDADE FUNCIONAL E SIMILARES : FuncionarĆ£o de segunda a sexta, das 5h Ć s 21h, desde que observadas todas as medidas  estabelecidas no protocolo sanitĆ”rio.


Observação: Os treinos em academias de ginÔstica, atividades esportivas e similares ficam limitados a quantidade de 50% (cinquenta por cento) da capacidade estrutural instalada.

As atividades em piscina (exceto os banhos recreativos), poderão acontecer de segunda a sexta, das 5h as 21h.

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• LABORATƓRIOS DE ANƁLISES CLƍNICAS: funcionarĆ£o, para atendimento ao pĆŗblico, de segunda a sĆ”bado, das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.

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• CLƍNICAS E/OU CONSULTƓRIOS MƉDICOS, ODONTOLƓGICOS, FISIOTERAPIA E VETERINƁRIOS: das 7h as 18h, exclusivamente para pacientes e/ou clientes de Senhor do Bonfim.

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• DISTRIBUIDORA DE GƁS E ƁGUA MINERAL: Todos os dias – das 7h as 18h, exclusivos na forma de delivery e proibido o consumo de bebidas alcoólicas in loco, sob pena de cassação de alvarĆ” de funcionamento.

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• CABELEIREIROS, BARBEIROS, MANICURES, PEDICURES, DEPILADORES, MASSAGISTAS, PODƓLOGOS, ESTETICISTAS E CONGÊNERES: Ficam autorizadas, de segunda a sĆ”bado, das 8h as 18h, a realização de atividades, previamente agendadas, exclusivamente para clientes de Senhor do Bonfim.

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( Atualizado ) • BARES E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS:  funcionarĆ£o de segunda a domingo, das 11h as 23h , com atendimento presencial, drive thru e delivery, permitido o uso mesas, cadeiras, consumo no próprio local e som ao vivo (apenas voz e violĆ£o)  desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆ­pio.

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( Atualizado ) • CASAS DE SHOW e ESPETƁCULOS:  casas de shows e espetĆ”culos de qualquer natureza, boates, danceterias, casas de festas e eventos, e clubes de serviƧo e lazer congĆŖneres, no municĆ­pio de Senhor do Bonfim (Sede, Distritos e Povoados) permanecem fechados, de 21 a 27 de setembro. 

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• RESTAURANTES: Todos os dias – Das 10h Ć s 23h, permitido o uso mesas, cadeiras e consumo no próprio local, desde que observados todos os protocolos sanitĆ”rios estabelecidos pelo MunicĆ­pio.

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• FEIRA LIVRE:

Fica autorizado, impreterivelmente, no dia 26 de setembro (sÔbado), das 5h as 15h o funcionamento da Feira Livre no município de Senhor do Bonfim (sede), sendo permitido, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas alcoólicas sob pena de apreensão da mercadoria, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas no presente Decreto, em caso de descumprimento.

As Feiras dos Distritos ocorrerĆ£o: 21 de setembro de 2020 – Segunda (TijuaƧu e Carrapichel) e 27 de setembro de 2020 – Domingo (QuicĆ© e Igara).

Fica autorizado, no dia 24 de setembro (quinta) o funcionamento da Feira Livre de produtos orgânicos no município de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente na Praça Juracy Magalhães, das 14h às 18h, obedecendo as mesmas condições do caput do presente artigo.

Fica autorizado, no dia 25 de setembro (sexta) o funcionamento da Feira Livre no municƭpio de Senhor do Bonfim (sede), exclusivamente nas Ruas Mundo Novo e Castelo Branco, englobando ainda as ruas que compreendem os arredores do Mercado Municipal, obedecendo as mesmas condiƧƵes do caput do presente artigo.

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• BANCOS:  poderĆ£o prestar atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, atĆ© Ć s 15h. Os canais de autoatendimento dos estabelecimentos bancĆ”rios funcionarĆ£o, de segunda-feira a domingo, das 6h as 22h.

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• CASAS LOTƉRICAS E CORRESPONDENTES BANCƁRIOS: funcionarĆ£o de segunda a sĆ”bado, com horĆ”rio de atendimento das 7h Ć s 18h.

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• IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS: facultado todos os dias das 7h as 21h a realização de missas, cultos, atos de piedade e celebraƧƵes religiosas no municĆ­pio de Senhor do Bonfim (sede, distritos e povoados).

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• TRANSPORTE PÚBLICO:  todos os dias – das 6h as 19h.

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• TAXIS E MOTOTAXIS: Todos os dias – das 5h Ć s 22h,

Fica autorizado no período de 21 a 27 de setembro, das 5:h às 22h, o funcionamento de empresas e/ou pontos de atendimento, bem como a circulação de tÔxis e moto-tÔxis exclusivamente para o transporte de passageiros, podendo ser estendido o horÔrio de circulação dos tÔxis, a partir das 22h, excepcionalmente para deslocamento de passageiros em situação de urgência e emergência de saúde, devidamente comprovados. Os mototaxistas poderão circular das 22 às 23:30h para realização de Delivery de alimentos

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• HOTƉIS E MOTƉIS:  Em relação ao setor hoteleiro (hotĆ©is, pousadas e afins), fica proibida a hospedagem de pessoas oriundas de outros PaĆ­ses, Estados e de MunicĆ­pios com casos confirmados e/ou transmissĆ£o comunitĆ”ria de coronavĆ­rus. Fica determinado o funcionamento das atividades em motĆ©is em Senhor do Bonfim, todos os dias, das 5h Ć s 23:00h.

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PROTOCOLO GERAL

Aplicar-se-Ô em qualquer atividade em funcionamento, seguindo as recomendações da OMS e melhores prÔticas de prevenção.

(vide: http://www.saude.ba.gov.br/temasdesaude/coronavirus/

ISOLAMENTO SOCIAL

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contÔgio pela COVID-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

A inobservĆ¢ncia do dever estabelecido, ensejarĆ” para o infrator a devida responsabilização,  inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

Caso necessÔrio, a força policial poderÔ ser empregada para promover o imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

USO OBRIGATƓRIO DE MƁSCARAS

Permanece obrigatório, em todo o Município (sede, distritos e povoados), o uso de mÔscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, sob pena de ser autuado em flagrante pela prÔtica dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.

Cabe a autoridade fiscalizadora competente conduzir o infrator, para a lavratura de boletim de ocorrĆŖncia policial, bem como as demais providĆŖncias legais cabĆ­veis.

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Acesse os novos decretos e o protocolo:

Decreto 238 20 de 2020 Atividades Comerciais

DECRETO nĀŗ 239 de 20 de Setembro de 2020 – Toque de Recolher  

PROTOCOLOS


ASCOM PMSB

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