De acordo com cláusula 34 da convenção coletiva, o comércio pode funcionar das 9:00hs as 14:00hs no dia 11/10.
De acordo com a clausula 10ª, o empregado que trabalhar neste dia terá direito a dobra e ao pagamento de uma verba no valor de R$ 75,00, salvo se o empregador der folga em outro dia da semana garantida por lei.
Informa o Sindicato Patronal, a empresa que queira funcionar no feriado, deve proceder conforme acima cláusula 10ª da convenção coletiva.
Blog do Netto Maravilha
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