PROJETO DE LEI N°02 /2021
De 15 de janeiro de 2021
Cria CertificaƧƵes “Redação Destaque” e “Professor Nota Dez”, para estudantes do Ensino Fundamental e Professores, respectivamente, da rede pĆŗblica municipal de ensino de Senhor do Bonfim-BA, e dĆ” outras providĆŖncias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM/BA, no uso de suas atribuiƧƵes legais, faz saber a todos os habitantes do MunicĆpio, que a CĆ¢mara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Institui as CertificaƧƵes “Redação Destaque” e “Professor Nota Dez”, com o objetivo de estimular o processo de ensino-aprendizagem na rede pĆŗblica municipal de ensino, a partir de homenagem a estudantes e professores.
Art. 2°. SerĆ” homenageado 01 (um) estudante “Redação Destaque” e 01 (um) professor “Professor Nota Dez”, de cada estabelecimento de ensino fundamental da rede pĆŗblica do municĆpio de Senhor do Bonfim.
Art. 3°. Em caso de desistĆŖncia do primeiro colocado, serĆ” convocado o próximo da classificação final.
Art. 4°. O estudante a ser homenageado pela “Redação Destaque” deverĆ” escolher 01 (um), dentro os professores da instituição onde estuda, para acompanhĆ”-lo e receber a homenagem de “Professor Nota Dez”.
Art. 5°. A direção dos estabelecimentos de ensino participantes do concurso de que trata esta lei deverĆ£o indicar, atĆ© o dia 02 de dezembro de cada ano, atravĆ©s de ofĆcio encaminhado Ć CĆ¢mara Municipal de Senhor do Bonfim, informaƧƵes para a confecção dos certificados.
ParĆ”grafo Ćŗnico: O ofĆcio deverĆ” conter:
a) O nome completo da instituição de ensino a que pertencem os homenageados;
b) O nome completo do diretor da escola;
c) O tema de redação aplicado entre os alunos da respectiva instituição de ensino;
d) A nota obtida pelo aluno a ser homenageado;
e) A cópia digitada da redação do aluno;
f) Cópia do RG do estudante e do professor homenageados.
Art. 6°. As redaƧƵes deverĆ£o ser aplicadas em ambiente escolar, com convocação prĆ©via para este fim, cabendo ao respectivo estabelecimento de ensino escolher a data de aplicação para seus alunos, o tema a ser dissertado por eles e os aspectos de correção, devendo divulgar o resultado individualizado das notas para os alunos (garantindo a privacidade da pontuação) e publicar no mural da escola apenas as 05 (cinco) maiores notas, com os respectivos nomes e sĆ©ries.
Art. 7°. A homenagem serĆ” realizada em sessĆ£o solene na CĆ¢mara Municipal de Senhor do Bonfim, na qual serĆ” feita a entrega de certificados para os estudantes e professores homenageados.
Art. 8° Os certificados deverĆ£o conter o emblema do MunicĆpio e serĆ£o assinados pelo Prefeito, pelo Presidente da CĆ¢mara de Vereadores e pelo SecretĆ”rio de Educação do MunicĆpio.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrĆ£o por conta das dotaƧƵes orƧamentĆ”rias próprias de cada exercĆcio.
Art. 10° - Esta Lei entrarĆ” em vigor na data de sua publicação.
Art. 11° - Revogadas as disposiƧƵes em contrĆ”rio.
Gilson Ernesto Leite Rodrigues - PSL
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Ć muito importante que busquemos alternativas para elevar os nĆveis da educação no nosso municĆpio.
E isso perpassa pelo reconhecimento daqueles que se destacam.
Precisamos estimular alunos e professores, pois são eles os principais atores no processo de qualidade e elevação do nosso ensino.
Nada mais justo do que presenteĆ”-los com um momento como esse, ainda que simbólico, mas que poderĆ” fazer muita diferenƧa na educação do nosso municĆpio.


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