segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

ARTIGO: N E P O T I S M O - PARTE V

Dr. Josemar Santana


InexistĆŖncia de InfluĆŖncia na ContrataĆ§Ć£o de Parentes – Papel da CGU e demais Ć³rgĆ£os de combate ao Nepotismo – Casos que sĆ£o objeto de apuraĆ§Ć£o especĆ­fica.

(Senhor do Bonfim, Bahia, 07 de fevereiro de 2021)


Esta PARTE V encerra a sĆ©rie de comentĆ”rios sobre NEPOTISMO, depois da abordagem sobre O QUE Ɖ (PARTE I), Origem da palavra (PARTE II), Tipos de Nepotismo (PARTE III), Tratamento dado ao Nepotismo pelo Decreto 7.203/2010 (PARTE IV), oportunizando aos inĆŗmeros leitores o conhecimento mais amplo possĆ­vel de NEPOTISMO.


O Decreto 7.203/2010, que regulamenta situaƧƵes de NEPOTISMO no Ć¢mbito da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Federal, trata de situaƧƵes em que inexiste a InfluĆŖncia na ContrataĆ§Ć£o de Parentes, como caracterizadora de prĆ”tica de NEPOTISMO. 


Trata-se de ponto importante ressaltado no Decreto 7.203, que Ć© a configuraĆ§Ć£o do NEPOTISMO, que nĆ£o estĆ” condicionada Ć  comprovaĆ§Ć£o de influĆŖncia do agente pĆŗblico na contrataĆ§Ć£o de seu parente, porque tal influĆŖncia Ć© presumida, ou seja, para que ocorra o NEPOTISMO, basta a existĆŖncia de vĆ­nculo familiar entre o agente pĆŗblico jĆ” ocupante de cargo comissionado ou funĆ§Ć£o de confianƧa e a pessoa que se pretende nomear/contratar ou que jĆ” foi nomeada/contratada.


Deve-se observar, portanto, que a verificaĆ§Ć£o do NEPOTISMO Ć© pura questĆ£o de direito, levando em conta apenas aspectos totalmente objetivos, isto Ć©, o tempo da nomeaĆ§Ć£o, a relaĆ§Ć£o de parentesco, a data da nomeaĆ§Ć£o, alĆ©m da estrutura dos cargos.


Na AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Federal, segundo o Decreto 7.203/2010, compete Ć  CGU (Controladoria Geral da UniĆ£o) notificar os casos de NEPOTISMO de que tiver conhecimento Ć s autoridades competentes, sem prejuĆ­zo da responsabilidade permanente de cada uma delas de zelar pelo cumprimento do estabelecido no referido Decreto.


E aos demais Ć³rgĆ£os e entidades da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Federal cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente pĆŗblico em situaĆ§Ć£o de NEPOTISMO ou requerer igual providĆŖncia Ć  autoridade encarregada de nomeĆ”-lo, designĆ”-lo ou contratĆ”-lo, sob pena de responsabilidade, valendo observar que a exoneraĆ§Ć£o ou dispensa decorrente da prĆ”tica de NEPOTISMO nĆ£o configura uma sanĆ§Ć£o (puniĆ§Ć£o), tratando-se de uma forma de desligamento que visa regularizar situaĆ§Ć£o vedada pelo Decreto 7.203/2010.


Destaque-se que estĆ£o ainda a cargo da CGU a atuaĆ§Ć£o nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de dĆŗvidas na interpretaĆ§Ć£o normativa, devido Ć  experiĆŖncia adquirida na vigĆŖncia do Decreto nĀŗ 6.906/2009, e principalmente pelas funƧƵes conferidas pelo art. 17, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003.


Segundo o artigo 6Āŗ do Decreto 7.203/2010 os Casos que serĆ£o objeto de ApuraĆ§Ć£o especĆ­fica, sĆ£o os seguintes:


1 – nomeaƧƵes, designaƧƵes ou contrataƧƵes de familiares em hipĆ³teses nĆ£o previstas no Decreto;


2 – contrataĆ§Ć£o de familiares por empresas prestadoras de serviƧos terceirizados ou entidades que desenvolvam projetos no Ć¢mbito de Ć³rgĆ£o ou entidade da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica Federal.


Isso tem o objetivo de possibilitar a apuraĆ§Ć£o de indĆ­cios outros de NEPOTISMO, que nĆ£o os jĆ” previstos na norma, para que possa ficar caracterizado o NEPOTISMO sempre que a autoridade influenciar na nomeaĆ§Ć£o de seus familiares e nesses casos, porĆ©m, serĆ” necessĆ”rio comprovar a influĆŖncia da autoridade, nĆ£o se podendo falar em presunĆ§Ć£o de nepotismo.


Assim, para efeitos de incidĆŖncia normativa, nos casos nĆ£o previstos no Decreto 7.203, deve ser comprovada a influĆŖncia de alguma das autoridades indicadas, isto Ć©, haverĆ” NEPOTISMO se, na contrataĆ§Ć£o de familiar, houver influĆŖncia de pessoa que ocupe cargo em comissĆ£o, funĆ§Ć£o de confianƧa ou atuem como autoridade mĆ”xima de determinado Ć³rgĆ£o ou entidade.


Vale relembrar, por fim, que o Decreto 7.203/2010, que disciplina os casos de NEPOTISMO no Ć¢mbito da AdministraĆ§Ć£o Publica Federal pode ser utilizado pelos Estados, Distrito Federal e MunicĆ­pios, que nĆ£o disponham de normas sobre o assunto, de modo subsidiĆ”rio, isto Ć©, por analogia, para tratar de seus problemas de NEPOTISMO em seus Ć¢mbitos de jurisdiĆ§Ć£o administrativa.


*Josemar Santana Ć© jornalista e advogado, especializado em Direito PĆŗblico, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria JurĆ­dica, integrante do EscritĆ³rio Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com

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