Nota de Esclarecimento
Através desta nota, O SISMUSB juntamente com a advogada Luciana Rivera Terra Nova, vêm promover esclarecimentos acerca da existência de duas listas que circulam entre os servidores, declinando os seguintes aspectos:
01- Primeiro, não há qualquer pagamento ainda a ser efetivado;
02- Segundo, os processos constantes nas listas correspondem parte de alguns processos que já foram despachados pela Justiça para atualização dos cálculos já apresentados anteriormente e, para tanto, dar prosseguimento à execução e, posteriormente, formação de RPV ou precatório para pagamento do crédito oriundo do processo, tudo dependerá do valor do crédito;
03- Os processos que possuem valores iguais ou superiores ao teto atual do INSS, já vão automaticamente para RPV, procedimento mais simplificado que, após sua elaboração e expedição de mandado de citação do Município, este possui o prazo de 60 dias para pagamento;
04- Os processos cujos valores forem superiores a esse teto do INSS, a forma de pagamento é o precatório, um procedimento mais detalhado que depende de inclusão dos valores em Lei Orcamentária;
05- Tais listas não englobam todos os servidores que possuem processos, cada processo segue um ritmo.
A) Alguns processos estão em fase de conhecimento – pendente de julgamento em primeira instância ou segunda instância;
B) Outros processos já transitaram em julgado e estão pendentes de apresentação de cálculos – fase de liquidação;
C) Outros processos, já estão em fase de execução, com cálculos e pendentes de citação do Município;
D) Outros processos, já estão em fase de execução, com cálculos apresentados e impugnados, dependendo de decisão de impugnação;
E) Outros já estão em fase final de execução, pendentes só de atualização e, posteriormente, verificação qual a forma de pagamento RPV ou precatório.
Ressalta-se que, nessa última hipótese, a parte tem que ter ciência do valor do seu crédito para, constitucionalmente, exercer o seu direito de RENÚNCIA OU NÃO, ao excedente ao teto. É um direito pessoal, que só pode ser exercido pelo mesmo e, devidamente posto em termo. Por isso, a convocação de alguns servidores.
F) Tais listas são dos processos que já estão em fase final de execução, pendentes só de atualização e, posteriormente, verificação qual a forma de pagamento RPV ou precatório
G) Por isso, as pessoas que estão na lista abaixo, a menor lista com mais ou menos 79 pessoas, os cálculos já foram atualizados e, precisam comparecem no escritório para averiguar tal situação: Ver valores e a forma que vai se dar o pagamento do seu crédito. Não significa que vai receber agora, conforme já dito acima.
H) Logo, cada servidor pode ter ciência de seu processo através da advogada constituída - Subscritora LUCIANA RIVERA ( celular: 87-981020677), através do SISMUSB e através do acompanhamento processual no site ( www.tjba.jus.br )
Deve ser ressaltado que, o comparecimento das pessoas na lista abaixo obedecerá às regras gerais de proteção à COVID, por isso, não podemos estender para todos os servidores. Haverá um momento para cada
Agradecemos a compreensão!
De juazeiro para Bonfim, 25/02/2021
LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA
OAB/BA 20249
SISMUSB
RAIMUNDO NONATO


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