sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

EM CONFORMIDADE AO DECRETO ESTADUAL PREFEITURA DE SENHOR DO BONFIM PUBLICA DECRETO INSTITUINDO NOVAS MEDIDAS DE COMBATE A COVID-19




Em virtude do aumento do numero de casos e internações por Covid-19 em todo estado da Bahia e preocupado com a situação que vem se agravando nas últimas semanas o prefeito de Senhor do Bonfim Laércio Junior, acompanhado do vice-prefeito Elizeu Rios, vem se reunindo desde a última quinta-feira (25), com secretÔrios de governo, vereadores, servidores da saúde, representantes do comércio, lideres religiosos, Comitê Municipal de Combate a Covid-19, assessoria jurídica, representantes da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Promotoria de Justiça, Agentes ComunitÔrios de Saúde, Vigilância SanitÔria e DMTrans, para tratar da elaboração do novo decreto municipal em conformidade ao decreto estadual.


Confira os principais pontos:



Toque de recolher - Seguindo o Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, fica VEDADO a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 05h, de 26 de fevereiro de 2021 até 01 de março de 2021.


Tal restrição não se aplica:


Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmÔcia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;

Servidores, funcionÔrios e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

O funcionamento dos terminais rodoviÔrios bem como o deslocamento de funcionÔrios e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades excetuadas;

Serviços de limpeza e manutenção urbana;

ServiƧos de entrega em domicƭlio (delivery) de farmƔcia e medicamentos;

As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.


Os transportes públicos deverão ser suspensos das 20h30m às 05h de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.


Funcionamento apenas de serviços essenciais conforme o artigo 2º do Decreto Estadual nº 20.254, ficam autorizados somente o funcionamento de serviços essenciais, como:


I – supermercados, panificadoras, delicatessen e aƧougues;


II – farmĆ”cias;


III – Caixa Aqui e lotĆ©ricas, que podem funcionar no dia 27 de fevereiro de 07h Ć s 13h;


IV – Feira Livre, que pode funcionar no dia 27 de fevereiro atĆ© Ć s 15h;


V – ServiƧos de saĆŗde e hospital dia;


VI – Atendimentos de tratamentos contĆ­nuos de oncologia, hemoterapia e hemodiĆ”lise e cardiovasculares;


VII – Petshops, casas agropecuĆ”rias e similares, visando a comercialização de alimentos e medicamentos para animais, permitindo-se o atendimento mĆ©dico de urgĆŖncia e emergĆŖncia para animais, e proibindo-se serviƧos nĆ£o essenciais, como tosa e banho;


VIII – Postos de combustĆ­veis;


IX – Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery de alimentos, desde que nĆ£o haja atendimento ao pĆŗblico;


X – ServiƧos de saĆŗde e seguranƧa, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pĆŗblica, manutenção urbana, transporte pĆŗblico, energia, saneamento bĆ”sico e comunicaƧƵes;


XI – ServiƧo de entrega de medicamentos e demais insumos necessĆ”rios para a manutenção das atividades de saĆŗde.


OBS: NĆ£o sĆ£o considerados como unidades de saĆŗde os estabelecimentos de serviƧos estĆ©ticos (§3Āŗ art. 2Āŗ do decreto estadual).


Proibição de bebidas alcóolicas


Fica vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento, inclusive na Feira Livre, ainda que na modalidade delivery, desde 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.


Atividades esportivas


Proibida a prÔtica de atividades esportivas coletivas amadoras e durante o período das 17h de 26 de fevereiro a 05h de 01 de março de 2021, sendo permitidas as prÔticas individuais, desde que não gerem aglomerações.


Feira livre


Podem funcionar, sendo vedada a comercialização de bebida alcóolica e sendo permitido o funcionamento no dia 27 de fevereiro até 15h.


Eventos


Todos os eventos e atividades, independentemente do nº de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas estão proibidos de acontecer, tais como: eventos desportivos coletivos ou amadores, religiosos, cerimÓnias de casamento ou batizado, solenidades de formaturas, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança ginÔstica de 26 de fevereiro a 01 de março.


HorĆ”rio de funcionamento – ServiƧos nĆ£o essenciais


Podem funcionar atƩ sexta-feira, dia 26 de fevereiro:


AtĆ© Ć s 17h – o comĆ©rcio de rua;


AtĆ© Ć s 18h – os bares e restaurantes, com atendimento presencial (sendo permitida a entrega em domicĆ­lio – delivery de alimentos atĆ© 24h desde que o dono do estabelecimento possibilite o transporte de seus funcionĆ”rios após o encerramento do transporte pĆŗblico);


AtĆ© Ć s 19h – shoppings, galerias de lojas e centros comerciais.


Transporte


O transporte pĆŗblico de passageiros deve suspender suas atividades de 20h30 as 05h;


O serviço profissional de transporte privado de passageiros, como tÔxi e motos, estão permitidos inclusive no horÔrio do toque de recolher 20h às 05h.



ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”

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