Em virtude do aumento do numero de casos e internaƧƵes por Covid-19 em todo estado da Bahia e preocupado com a situação que vem se agravando nas Ćŗltimas semanas o prefeito de Senhor do Bonfim LaĆ©rcio Junior, acompanhado do vice-prefeito Elizeu Rios, vem se reunindo desde a Ćŗltima quinta-feira (25), com secretĆ”rios de governo, vereadores, servidores da saĆŗde, representantes do comĆ©rcio, lideres religiosos, ComitĆŖ Municipal de Combate a Covid-19, assessoria jurĆdica, representantes da PolĆcia Militar, Guarda Civil Municipal, Promotoria de JustiƧa, Agentes ComunitĆ”rios de SaĆŗde, VigilĆ¢ncia SanitĆ”ria e DMTrans, para tratar da elaboração do novo decreto municipal em conformidade ao decreto estadual.
Confira os principais pontos:
Toque de recolher - Seguindo o Decreto Estadual nĀŗ 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, fica VEDADO a qualquer indivĆduo a permanĆŖncia e trĆ¢nsito em vias, equipamentos, locais e praƧas pĆŗblicas das 20h Ć s 05h, de 26 de fevereiro de 2021 atĆ© 01 de marƧo de 2021.
Tal restrição não se aplica:
• Deslocamento para ida a serviƧos de saĆŗde ou farmĆ”cia, para compra de medicamentos, ou situaƧƵes em que fique comprovada a urgĆŖncia;
• Servidores, funcionĆ”rios e colaboradores, no desempenho de suas funƧƵes, que atuam nas unidades pĆŗblicas ou privadas de saĆŗde e seguranƧa;
• O funcionamento dos terminais rodoviĆ”rios bem como o deslocamento de funcionĆ”rios e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades excetuadas;
• ServiƧos de limpeza e manutenção urbana;
• ServiƧos de entrega em domicĆlio (delivery) de farmĆ”cia e medicamentos;
• As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Os transportes públicos deverão ser suspensos das 20h30m às 05h de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.
Funcionamento apenas de serviços essenciais conforme o artigo 2º do Decreto Estadual nº 20.254, ficam autorizados somente o funcionamento de serviços essenciais, como:
I – supermercados, panificadoras, delicatessen e aƧougues;
II – farmĆ”cias;
III – Caixa Aqui e lotĆ©ricas, que podem funcionar no dia 27 de fevereiro de 07h Ć s 13h;
IV – Feira Livre, que pode funcionar no dia 27 de fevereiro atĆ© Ć s 15h;
V – ServiƧos de saĆŗde e hospital dia;
VI – Atendimentos de tratamentos contĆnuos de oncologia, hemoterapia e hemodiĆ”lise e cardiovasculares;
VII – Petshops, casas agropecuĆ”rias e similares, visando a comercialização de alimentos e medicamentos para animais, permitindo-se o atendimento mĆ©dico de urgĆŖncia e emergĆŖncia para animais, e proibindo-se serviƧos nĆ£o essenciais, como tosa e banho;
VIII – Postos de combustĆveis;
IX – Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery de alimentos, desde que nĆ£o haja atendimento ao pĆŗblico;
X – ServiƧos de saĆŗde e seguranƧa, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pĆŗblica, manutenção urbana, transporte pĆŗblico, energia, saneamento bĆ”sico e comunicaƧƵes;
XI – ServiƧo de entrega de medicamentos e demais insumos necessĆ”rios para a manutenção das atividades de saĆŗde.
OBS: NĆ£o sĆ£o considerados como unidades de saĆŗde os estabelecimentos de serviƧos estĆ©ticos (§3Āŗ art. 2Āŗ do decreto estadual).
Proibição de bebidas alcóolicas
Fica vedada a comercialização de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento, inclusive na Feira Livre, ainda que na modalidade delivery, desde 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.
Atividades esportivas
Proibida a prĆ”tica de atividades esportivas coletivas amadoras e durante o perĆodo das 17h de 26 de fevereiro a 05h de 01 de marƧo de 2021, sendo permitidas as prĆ”ticas individuais, desde que nĆ£o gerem aglomeraƧƵes.
Feira livre
Podem funcionar, sendo vedada a comercialização de bebida alcóolica e sendo permitido o funcionamento no dia 27 de fevereiro até 15h.
Eventos
Todos os eventos e atividades, independentemente do nĀŗ de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeraƧƵes de pessoas estĆ£o proibidos de acontecer, tais como: eventos desportivos coletivos ou amadores, religiosos, cerimĆ“nias de casamento ou batizado, solenidades de formaturas, eventos recreativos em logradouros pĆŗblicos ou privados, circos, eventos cientĆficos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de danƧa ginĆ”stica de 26 de fevereiro a 01 de marƧo.
HorĆ”rio de funcionamento – ServiƧos nĆ£o essenciais
Podem funcionar atƩ sexta-feira, dia 26 de fevereiro:
AtĆ© Ć s 17h – o comĆ©rcio de rua;
AtĆ© Ć s 18h – os bares e restaurantes, com atendimento presencial (sendo permitida a entrega em domicĆlio – delivery de alimentos atĆ© 24h desde que o dono do estabelecimento possibilite o transporte de seus funcionĆ”rios após o encerramento do transporte pĆŗblico);
AtĆ© Ć s 19h – shoppings, galerias de lojas e centros comerciais.
Transporte
O transporte pĆŗblico de passageiros deve suspender suas atividades de 20h30 as 05h;
O serviço profissional de transporte privado de passageiros, como tÔxi e motos, estão permitidos inclusive no horÔrio do toque de recolher 20h às 05h.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”


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