O clima que já estava quente no município de Jaguarari desde o mês de janeiro quando o prefeito Antônio Nascimento afastou servidores municipais efetivos sem motivos aparentes, acabou de ferver. Nos últimos dias os servidores municipais afastados pelo atual gestor, haviam ingressado com um mandado de segurança na Justiça de Jaguarari a fim de retornar aos seus postos de trabalho. A Excelentíssima Juíza Drª Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba concedeu liminar que determinava retorno imediato dos servidores, o que foi descumprido pelo prefeito Antônio Nascimento que preferiu recorrer junto ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA da decisão concedida na comarca local.
Assim como já havia acontecido, o TJBA indeferiu ao pedido do alcaide e ordenou a reintegração dos servidores afastados de seus cargos sem razoes para tal, o que leva a crer que foram motivadas por perseguição política, haja vista que os servidores não marcharam junto com a turma do PT nas últimas eleições municipais. Mais uma vez o prefeito descumpriu a decisão judicial, desta vez vinda do TJBA. Vale ressaltar que a desobediência de decisão judicial é crime, prevista no Código Penal, sob o Art. 330, que diz que desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Revoltados com tamanha falta de respeito a eles e ao cumprimento das leis, os servidores municipais ingressaram com uma petição junto ao Ministério Público que a reintegração seja cumprida e o prefeito seja intimado a fim de apurar, a prática de crime de desobediência. Até que o prefeito acate a decisão e reintegre os servidores como ficam esses pais de família impedidos de trabalhar? Até quando situações como essa motivadas por práticas mesquinhas de perseguição política vão prejudicar servidores e serviços prestados à população?
Confira aqui na íntegra a petição.
Ascom
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