PORTARIA Nº 017/2021 DE 8 DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre suspensão das atividades da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim como medida para enfrentamento do novo coronavírus”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos art. 17, inciso VII da Lei Orgânica do Município e no art. 27, inciso XI e XXVIII da Resolução nº 10/90, de 13 de dezembro de 1990 (Regimento Interno da Câmara).
RESOLVE
Art. 1º - Ficam os serviços internos da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim suspensos do dia 8 de março até as 5h do dia 10 de março de 2021 em conformidade ao Decreto Estadual nº 20.289/21, de 7 de março de 2021.
Art. 2º - Fica a Sessão Ordinária, que ocorreria no dia 9 de março de 2021, suspensa.
Art. 3º - Ficam funcionando somente os serviços essenciais durante o período de suspensão
citado no artigo 1º.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, em 8 de
março de 2021.
IDAILTON JARLE SANTIAGO DO NASCIMENTO
Presidente da Câmara


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