Em conformidade com o Decreto Estadual nĀŗ 20.333, a Prefeitura de Senhor do Bonfim publicou nesta quinta-feira (01), o Decreto Municipal nĀŗ 235/2021, estabelecendo novas medidas de restrição no perĆodo de 01 de abril a 05 de abril de 2021 como forma de enfrentamento ao novo coronavĆrus.
Confira as novas medidas previstas no Decreto Municipal nĀŗ 235/2021:
• Permanece o toque de recolher em todo municĆpio (Sede, Distritos, Povoados e Zona Rural), proibindo a circulação de pessoas em ruas e Ć”reas pĆŗblicas das 18h Ć s 05h, atĆ© 05 de abril;
• Das 12h de 01 de abril atĆ© Ć s 05h de 05 de abril, ficam autorizados a funcionar somente os serviƧos essenciais relacionados Ć saĆŗde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviƧos de entrega de medicamentos e demais insumos necessĆ”rios para a manutenção das atividades de saĆŗde;
• Todos os estabelecimentos comerciais deverĆ£o ser fechados, inclusive supermercados, atacados, mercadinhos, aƧougues, lojas, galerias, comĆ©rcio de rua, quitandas, frutarias, barracas em geral, barbearias e academias, com exceção de farmĆ”cias, padarias, distribuidoras de gĆ”s e de Ć”gua e postos de combustĆveis, que poderĆ£o funcionar 24h e serviƧos de delivery de alimentação, que deverĆ£o ocorrer atĆ© Ć s 22h;
• Os restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos similares, deverĆ£o suspender o atendimento ao pĆŗblico desde 12h de 01 de abril atĆ© Ć s 05h de 05 de abril de 2021, podendo, neste perĆodo, operar a portas fechadas para fornecer o delivery de alimentação atĆ© Ć s 22h;
• A Feira-livre antecipada para dia 01 de abril, quinta-feira, nĆ£o poderĆ” acontecer nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021 (sexta, sĆ”bado e domingo);
• Fica expressamente vedada a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicĆlio (delivery) das 12h de 01 de abril atĆ© Ć s 05h de 05 de abril;
• AtĆ© o dia 05 de abril de 2021 ficam vedadas as atividades coletivas esportivas amadoras, sendo permitidas as individuais, desde que nĆ£o gerem aglomeraƧƵes;
• AtĆ© o dia 05 de abril de 2021 ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do nĆŗmero de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeraƧƵes de pessoas.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
• Respeito aos protocolos sanitĆ”rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de mĆ”scaras;
• InstalaƧƵes fĆsicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
• Limitação de ocupação ao mĆ”ximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”


Nenhum comentƔrio:
Postar um comentƔrio
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentÔrio.