A prefeitura de Senhor do Bonfim, vem atravĆ©s desta esclarecer, no tocante aos servidores municipais que possuem mais de um vĆnculo com o municĆpio (mais de uma matricula), que atĆ© o mĆŖs de fevereiro de 2021, por equivoco do sistema utilizado, os valores descontados a tĆtulo de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, somente estavam sendo contabilizados de modo a incidir apenas sobre um dos vĆnculos.
Ocorre que, em respeito Ć legislação federal, identificado o equĆvoco, automaticamente o próprio sistema utilizado atualmente para a geração da folha de pagamento dos servidores municipais, promove os descontos devidos pela identificação do CPF do titular, considerando, portanto, os dois vĆnculos, nĆ£o competindo Ć prefeitura de Senhor do Bonfim a indisponibilização de tais informaƧƵes e retenƧƵes Ć Receita Federal.
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”


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