Diante dos constantes acidentes provocados envolvendo animais soltos em rodovias, estaduais e federal em Senhor do Bonfim, e que já ceifaram várias vidas, o Vereador Gilsinho do Ernesto apresentará na Câmara Municipal, uma alteração no Artigo 5º da Lei nº 1111/2017,que diz “A liberação do animal apreendido será efetuada no ato da apresentação de quitação do pagamento da Taxa de Permanência Diária — TPD, correspondente a R$ 20,00 (vinte reais por dia, mais taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) referente á apreensão e transporte e despesas de tratamento veterinário quando necessário".
Caso a alteração seja aprovada, o referido artigo passará a ter a seguinte narrativa, Art. 5°, "A liberação do animal apreendido será efetuado no ato da apresentação de quitação do pagamento da Taxa de Permanência Diária – TPD, correspondente a R$ 100,00 (cem reais), por dia, mais uma multa para o proprietário de 2.900,00 (dois mil e nove centos reais), referente apreensão, transporte e irresponsabilidade do proprietário que coloca a vida do ser humano em risco”.
Esta Lei se aplica aos animais de médio e grande porte Município de Senhor do Bonfim, Bahia, a proposta será apresentada na sessão de quinta-feira, 29 de abril.
Blog do Netto Maravilha



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