Aprovado ontem na câmara municipal de Senhor do Bonfim, projeto do vereador Gilsinho do Ernessto, sobre castração de animais.
Projeto de Lei n.01 /2021
“DispƵe sobre a instituição do dia de combate Ć superpopulação de animais nas ruas, criação de disque denĆŗncia contra maus tratos e abandono de animais, controle de zoonoses, controle das
populaƧƵes de animais e do bem estar animal no municĆpio de Senhor do Bonfim e dĆ” outras providĆŖncias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM/BA, Sr. LaĆ©rcio Muniz de Azevedo Junior, no uso de suas atribuiƧƵes legais, faz saber a todos os habitantes do MunicĆpio, que a CĆ¢mara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1Āŗ - O MunicĆpio de Senhor do Bonfim promoverĆ”, permanentemente, na medida de suas possibilidades orƧamentĆ”rias, a castração gratuita de cĆ£es e gatos em estado de abandono.
§ 1Āŗ Os animais de que trata o caput deste artigo deverĆ£o ser capturados na rua, prioritariamente no centro municipal, atravĆ©s de serviƧo móvel, e, posteriormente, encaminhados aos centros de castração pĆŗblicos ou a clĆnicas parceiras, onde terĆ£o suportes bĆ”sicos antes, durante e após o processo cirĆŗrgico, atĆ© serem devolvidos aos locais onde foram capturados.
§ 2Āŗ A castração levarĆ” em conta a eficiĆŖncia na redução da população de animas em estado de abandono.
§ 3Āŗ Os animais esterilizados deverĆ£o receber marcação própria.
Art. 2Āŗ - DeverĆ£o ser criados centros de castração, podendo o municĆpio desenvolver parcerias com clĆnicas veterinĆ”rias particulares, para a efetivação destes procedimentos.
Art. 3º O poder público municipal desenvolverÔ campanhas anuais, preferencialmente no mês de agosto, com a finalidade de conscientizar a população de proteger os animais de ruas, bem como incentivar a adoção e a posse responsÔvel de animas abandonados, adotando o lema "não compre, adote".
Art. 4Āŗ - Āŗ Fica instituĆdo o dia 21 de agosto como o dia de combate Ć superpopulação de animas nas ruas.
Art. 5Āŗ - Āŗ Fica instituĆdo o serviƧo de Disque DenĆŗncia de Maus Tratos e abandono de Animais, para receber denĆŗncias referentes Ć violĆŖncia ou crueldade praticada contra animais no Ć¢mbito do municĆpio de Senhor do Bonfim.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentarÔ esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentÔrias próprias, suplementadas se necessÔrio.
Art. 9º - Esta Lei entrarÔ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrÔrio.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Ć© grande relevĆ¢ncia, visto que trata de um fato cotidiano em nosso municĆpio. Parece que nos acostumamos a conviver com grandes populaƧƵes de animas de rua ao nosso redor, especialmente no centro da cidade.
E preciso buscar uma solução, não podemos ficar omissos, diante de tantos animais famintos, sedentos de Ôgua, doentes, cujo número só cresce assustadoramente. Aprovar esse projeto é uma questão ambiental, de saúde, educacional, humana e mesmo econÓmica.
Por isso, a fim de controlar esse crescimento de animas de rua, bem como de conscientizar a população de que a responsabilidade com eles é de todos nós bonfinenses, apresento a presente proposição.
Gilson Ernesto Leite Rodrigues - PSL
Vereador
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