sexta-feira, 30 de abril de 2021

VEREADORES APROVAM PROJETO DE GILSINHO DO ERNESTO SOBRE CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS NA CIDADE DE BONFIM



Aprovado ontem na câmara municipal de Senhor do Bonfim, projeto do vereador Gilsinho do Ernessto, sobre castração de animais.


Projeto de Lei n.01 /2021 


“DispƵe sobre a instituição do dia de combate Ć  superpopulação     de animais nas ruas, criação de disque denĆŗncia contra maus tratos e abandono de animais, controle de zoonoses, controle das

populaƧƵes de animais e do bem estar animal no municĆ­pio de Senhor do Bonfim     e dĆ” outras providĆŖncias." 

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM/BA, Sr. LaĆ©rcio Muniz de Azevedo Junior, no uso de suas atribuiƧƵes legais, faz saber a todos os habitantes do MunicĆ­pio, que a CĆ¢mara Municipal de Senhor do Bonfim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1Āŗ - O MunicĆ­pio de Senhor do Bonfim promoverĆ”, permanentemente, na medida de suas possibilidades orƧamentĆ”rias, a castração gratuita de cĆ£es e gatos em estado de abandono. 

§ 1Āŗ Os animais de que trata o caput deste artigo deverĆ£o ser capturados na rua, prioritariamente no centro municipal, atravĆ©s de serviƧo móvel, e, posteriormente, encaminhados aos centros de castração pĆŗblicos ou a clĆ­nicas parceiras, onde terĆ£o suportes bĆ”sicos antes, durante e após o processo cirĆŗrgico, atĆ© serem devolvidos aos locais onde foram capturados.  

§ 2Āŗ A castração levarĆ” em conta a eficiĆŖncia na redução da população de animas em estado de abandono. 

§ 3Āŗ Os animais esterilizados deverĆ£o receber marcação própria.  

Art. 2Āŗ - DeverĆ£o ser criados centros de castração, podendo o municĆ­pio desenvolver parcerias com clĆ­nicas veterinĆ”rias particulares, para a efetivação destes procedimentos.  

Art. 3Āŗ O poder pĆŗblico municipal desenvolverĆ” campanhas anuais, preferencialmente no mĆŖs de agosto, com a finalidade de conscientizar a população de proteger os animais de ruas, bem como incentivar a adoção e a posse responsĆ”vel de animas abandonados, adotando o lema "nĆ£o compre, adote". 

Art. 4Āŗ - Āŗ Fica instituĆ­do o dia 21 de agosto como o dia de combate Ć  superpopulação de animas nas ruas.  

Art. 5Āŗ - Āŗ Fica instituĆ­do o serviƧo de Disque DenĆŗncia de Maus Tratos e abandono de Animais, para receber denĆŗncias referentes Ć  violĆŖncia ou crueldade praticada contra animais no Ć¢mbito do municĆ­pio de Senhor do Bonfim. 

 Art. 6Āŗ - O Poder Executivo regulamentarĆ” esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 

 Art. 7Āŗ - As despesas decorrentes desta Lei correrĆ£o por conta de dotaƧƵes orƧamentĆ”rias próprias, suplementadas se necessĆ”rio.  

Art. 9º - Esta Lei entrarÔ em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrÔrio.


JUSTIFICATIVA


Nobres Vereadores, 

O presente Projeto de Lei Ć© grande relevĆ¢ncia, visto que trata de um fato cotidiano em nosso municĆ­pio. Parece que nos acostumamos a conviver com grandes populaƧƵes de animas de rua ao nosso redor, especialmente no centro da cidade. 

E preciso buscar uma solução, nĆ£o podemos ficar omissos, diante de tantos animais famintos, sedentos de Ć”gua, doentes, cujo nĆŗmero só cresce assustadoramente.  Aprovar esse projeto Ć© uma questĆ£o ambiental, de saĆŗde, educacional, humana e mesmo econĆ“mica.  

   

Por isso, a fim de controlar esse crescimento de animas de rua, bem como de conscientizar a população de que a responsabilidade com eles é de todos nós bonfinenses, apresento a presente proposição.


Gilson Ernesto Leite Rodrigues - PSL

Vereador

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