Em cumprimento a Lei Orgânica do Município de Senhor do Bonfim que descreve em seu Art. 33. “A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 15 de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro”. A Casa Legislativa de Senhor do Bonfim anuncia recesso em suas atividades parlamentares.
Tendo em vista o Art. 35. No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada pelo Prefeito, por 2/3 (dois terços) dos seus membros e pelo Presidente da Câmara.
Um Feliz São João a todos!


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.