Preocupado com o contribuinte em dĆ©bito com o municĆpio, o prefeito de Senhor do Bonfim, LaĆ©rcio Junior, sancionou na Ćŗltima segunda-feira (14), a Lei Municipal nĀŗ 1574/2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do MunicĆpio – REFIS 2021.
O ingresso no programa deverĆ” acontecer por opção do próprio contribuinte em dĆ©bito (sujeito passivo) ou responsĆ”vel legal pela dĆvida, seja pessoa fĆsica ou jurĆdica mediante requerimento. O prazo para adesĆ£o ao REFIS 2021 serĆ” atĆ© o dia 14 de outubro deste ano. No ato da adesĆ£o o contribuinte deverĆ” apresentar a seguinte documentação:
Pessoa FĆsica: Documento de Identificação, CPF e Comprovante de ResidĆŖncia;
Pessoa JurĆdica: Contrato Social, Documento de identificação dos sócios e Comprovante de ResidĆŖncia dos Sócios.
Facilidade na Negociação
Os contribuintes que aderirem ao REFIS poderĆ£o quitar o seu dĆ©bito avista ou em atĆ© 12 parcelas, com descontos de atĆ© 100%, nos juros e multas, contraĆdos atĆ© 31 de dezembro de 2020. O parcelamento do dĆ©bito consolidado ou pagamento em cota Ćŗnica implicarĆ” na anistia dos valores correspondentes a juros moratórios e multa de mora apurados atĆ© a data da consolidação, nos seguintes percentuais:
I – Avista: 100%
II – Em 3 parcelas: 75%
III – Em 5 vezes: 50%
IV – Em 12 vezes: 20%
ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”


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