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(Senhor do Bonfim, Bahia, 27 de julho
de 2021)
*Josemar Santana
A publicação veiculada no dia de ontem (segunda, dia 26/07),
no Blog Itiúba Acontece, teve a finalidade de promover ataques de ordem
política à ex-prefeita Cecília Petrina de Carvalho, demonstrando nas suas
torpes linhas o cunho essencialmente político, típico de época de campanha
eleitoral, mostrando que o seu autor até agora, covardemente desconhecido,
ainda não desceu do palanque da Eleição de 2020.
PRIMEIRO, porque fala de “batalha de direitos” envolvendo 118 servidores e a Prefeitura, mas
dá destaque na manchete da publicação (que não se pode chamar de matéria,
porque ofensiva aos verdadeiros e elementares princípios da comunicação), a
dois ex-secretários municipais, contradizendo a afirmação de que se trata de “batalha de direitos” envolvendo 118
servidores, O QUE, ASSIM SENDO, OBEDECE RIGOROSAMENTE AO PRINCÍPIO UNIVERSAL DE
QUE O DIREITO É PARA TODOS, que é cunhado na expressão do latim, como princípio
“erga-omnes” (para todos).
Logo, o destaque dado a dois ex-secretários, entre os 118
servidores que estão travando “batalha
de direitos” com a Prefeitura de Itiúba e que seria o motivo de revolta da
população revela o objetivo torpe de criar fato político distorcido da
realidade, dando ao assunto contornos de mesquinha politicagem.
SEGUNDO, porque o texto, que procura imitar
matéria jornalística, não consegue se firmar como tal, já que abandona o mínimo
de ética exigida pelo fazimento da ciência da comunicação social, que exige
seriedade, honradez e compromisso com a verdade, porque afirma que os Atos
Administrativos de Estabilidade Funcional e Estabilidade Econômico-financeira
foram decretados nos três últimos dias de dezembro de 2020, isto é, dias 29, 30
e 31, confundindo datas de publicação em Diário Oficial, com as datas de suas
decretações, que ocorreram desde fevereiro de 2019 até a data limite imposta
pela Lei Eleitoral, no ano de 2020, confundindo também o instituto da ESTABILIDADE,
referida na publicação blogueira como sendo EFETIVAÇÃO.
TERCEIRO, porque o autor da publicação, que
não assume a sua identificação, revelando o mau caratismo da covardia, em
momento algum procurou a ex-prefeita Cecília para dar-lhe a sua versão dos
fatos, preferindo a atitude calhorda de veicular apenas a versão que lhe
interessa, certamente, movido por interesse escuso.
QUARTO, porque a publicação fala de
sucessivas derrotas na Justiça, quando o mérito da questão sequer foi motivo de
ajuizamento, porque o caso ainda está na esfera da apuração em sede de Processo
Administrativo, confundindo com a tramitação
de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, ajuizada contra ato do atual prefeito, por ter
afastado por decreto todos os 118 servidores, sem conclusão da apuração
administrativa de supostas irregularidades, como objetivamente afirma o Decreto
de Afastamento dos servidores.
QUINTO, porque a publicação (que não chega a
ser um arremedo de matéria jornalística), diz que a ex-prefeita Cecília está
respondendo a ação judicial por ter exonerado servidores efetivos em pleno período de proibição da Lei
Eleitoral, faltando mais uma vez com a verdade ao povo de Itiúba, quando na
verdade houve falsa denúncia, porque houveram exonerações de cargos de
confiança e em comissão, de livre exoneração e nomeação, inclusive em período
eleitoral, garantido pela Constituição Federal.
SEXTO, porque os Decretos de Estabilidade
não discriminaram servidores, alcançando, inclusive, a esposa do atual prefeito
e seus enteados que se encontravam na mesma situação dos demais servidores,
compondo os 118 servidores contemplados com os atos administrativos de
reconhecimento de Estabilidade, porque estão na administração municipal em
períodos superiores a 5 (cinco) anos (tempo mínimo admitido pela Lei 9.784/99,
adotada pela Prefeitura, para gerir os Processos Administrativos de apuração de
supostas irregularidades), na maioria dos casos, em média, com cerca de 20
(vinte) anos, o que confere inverdade à publicação blogueira, de que a
ex-prefeita escolheu a dedo os servidores de sua preferência.
SÉTIMO, porque as Estabilidades decretadas
tiveram suporte no PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, instituto que tem
prevalecido sobre o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, porque sustentado no PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE HUMANA, formador da CIDADANIA, como PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, assunto
que a atual administração municipal desconhece, a ponto de contratar Escritório
de Advocacia de Salvador, o que não é do conhecimento também do autor da
publicação, não apenas por ser leigo no assunto, mas, sobretudo, porque, ao que
deixa transparecer no seu escrito, atua como simples serviçal da administração
municipal, mesmo que para isso, promova a indignidade da desinformação, comprometendo
ainda mais a frágil credibilidade do seu blog.
OITAVO, porque já desafiei publicamente, em
recente entrevista radiofônica concedida, prepostos da Prefeitura a debater
comigo o assunto da SEGURANÇA JURÍDICA, mas até agora, o silêncio tem sido a
resposta, como confirmação da ignorância sobre o assunto, desafio que estendo a
quem possa se interessar em aceitá-lo.
*Josemar Santana é
jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral,
Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana
Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site:
www.santanaadv.com / E-mail: josemarsantana@santanaadv.com


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