De acordo com Lei n. 13.804/2019, a pessoa condenada por receptação, descaminho e contrabando de mercadorias, em decisĆ£o judicial transitada em julgado, terĆ” cassado seu documento de habilitação ou serĆ” proibido de obter a habilitação para dirigir veĆculos pelo prazo de cinco anos.
Senado
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