Em cumprimento a Lei Orgânica do Município de Senhor do Bonfim que descreve em seu Art. 33. “A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 15 de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro.” A Casa Legislativa do Município anuncia recesso em suas atividades parlamentares.
Tendo em vista o Art. 35. No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada pelo Prefeito, por 2/3 (dois terços) dos seus membros e pelo Presidente da Câmara.
Um bom recesso a todos, um feliz natal e um próspero ano novo!
ASCOM - CMSB - "O FUTURO DO NOSSO MUNICIPIO PASSA POR AQUI."

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.