Termina hoje (31) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa FĆsica (IRPF) 2022, ano-base 2021. A expectativa da Receita Federal Ć© de que 34,1 milhƵes de pessoas entreguem suas declaraƧƵes atĆ© o fim do prazo, Ć s 23h59.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e nĆ£o o fizer atĆ© hoje estarĆ” sujeito Ć multa. O valor Ć© de 1% ao mĆŖs, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mĆnimo da multa Ć© R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terÔ 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributÔveis acima de R$ 28.559,70. Também deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributÔveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
à obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situaƧƵes de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuĆzos da atividade rural ou de operaƧƵes em bolsa de valores; e quem passou Ć condição de residente no Brasil, no ano passado, tambĆ©m sĆ£o obrigadas a declarar o imposto.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estĆ£o o acesso ampliado Ć declaração prĆ©-preenchida por meio de todas as plataformas disponĆveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração estĆ” disponĆvel no site da Receita para usuĆ”rios dos sistemas Windows, iOS e Linux. TambĆ©m serĆ” possĆvel declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
AgĆŖncia Brasil


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