terça-feira, 12 de julho de 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO RESOLUÇÃO QUE ZERA IPVA PARA MOTOS ATÉ 170 CILINDRADAS



Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 4


Órgão: Atos do Senado Federal


Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte


R E S O L U Ç Ã O


Nº 15, DE 2022


Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.


O Senado Federal resolve:


Art. 1º A alíquota mínima do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), previsto no art. 155, inciso III, da Constituição Federal, definida nos termos do § 6º, incisos I e II, do mesmo artigo, será de 0% (zero por cento) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente.


Senado Federal, em 8 de julho de 2022


SENADOR RODRIGO PACHECO


Presidente do Senado Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

analytics