O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela 1ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim e o Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Senhor do Bonfim, INFORMAM que a pessoa idosa, com 65 anos ou mais, tem direito à GRATUIDADE no sistema de transporte coletivo público urbano e semi-urbano, mediante a apresentação de qualquer documento de identificação oficial da idade.
Artigo 39, caput, da Lei Federal no 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Ítala Suzana da Silva Carvalho Luz
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