Em decisão unânime que alterou sua jurisprudência, a 5ª turma do STJ firmou a tese de que o réu terá direito à diminuição da pena sempre que houver admitido a autoria do crime, independentemente de a confissão ser usada pelo juiz como um dos fundamentos da condenação.
Sobre a eventual existência de outras provas da culpa do acusado ou mesmo sobre a hipótese de prisão em flagrante, o ministro considerou que tais circunstâncias não autorizam o julgador a recusar a atenuação da pena, especialmente porque a confissão, por ser espécie única de prova, corrobora objetivamente as demais.
No entender do relator, é contraditório que o Estado quebre a confiança depositada pelo acusado na lei penal, ao garantir a atenuação da pena, estimulando-o a confessar, para depois desconsiderar esse ato no processo judicial. Afinal, a decisão pela confissão é ponderada pelo réu a partir do confronto entre a diminuição de suas chances de absolvição e a expectativa de redução da reprimenda, apontou.
DIOGO COSTA, ADVOGADO PÓS-GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/369319/stj-reu-confesso-sempre-tem-direito-a-reducao-de-pena
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