terça-feira, 20 de setembro de 2022

NÃO HOUVE DANO MORAL, DIZ JUSTIÇA SOBRE CASO DE PROFESSOR QUE CRITICOU GESTÃO EDUCACIONAL EM BONFIM



Após Secretária de Educação do Município de Senhor do Bonfim ingressar com ação judicial contra professor que manifestou críticas à sua gestão, requerendo do mesmo uma indenização por danos morais, a justiça julga improcedente o pleito. Na defesa do professor, a equipe jurídica do SISMUSB contestou as alegações apresentadas pela Secretária, sinalizando que não houve dano moral caracterizado, tendo o docente exercido somente o seu direito de expressão.


Na sentença proferida o juiz afirma que “como muito bem pontuado pelo réu em sua defesa, este tão somente expressou seu descontentamento com os rumos que tomava a educação no município, direito que lhe é assegurado por nossa Constituição Federal”.


De acordo com o coordenador geral do SISMUSB, Raimundo Nonato, “essa decisão é importante, pois protege o direito à liberdade de expressão do servidor, bem como coíbe práticas de perseguição ou intimidação. Como sempre salientamos, o SISMUSB é a casa do servidor e estaremos sempre na defesa dos direitos e interesses da categoria”, conclui o dirigente sindical.


SISMUSB

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