Após Secretária de Educação do Município de Senhor do Bonfim ingressar com ação judicial contra professor que manifestou críticas à sua gestão, requerendo do mesmo uma indenização por danos morais, a justiça julga improcedente o pleito. Na defesa do professor, a equipe jurídica do SISMUSB contestou as alegações apresentadas pela Secretária, sinalizando que não houve dano moral caracterizado, tendo o docente exercido somente o seu direito de expressão.
Na sentença proferida o juiz afirma que “como muito bem pontuado pelo réu em sua defesa, este tão somente expressou seu descontentamento com os rumos que tomava a educação no município, direito que lhe é assegurado por nossa Constituição Federal”.
De acordo com o coordenador geral do SISMUSB, Raimundo Nonato, “essa decisão é importante, pois protege o direito à liberdade de expressão do servidor, bem como coíbe práticas de perseguição ou intimidação. Como sempre salientamos, o SISMUSB é a casa do servidor e estaremos sempre na defesa dos direitos e interesses da categoria”, conclui o dirigente sindical.
SISMUSB
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