Em conformidade com o Art. 62º, caput, do Estatuto do Sindicato dos Empregados no Comércio de Senhor do Bonfim/BA, a Presidente deste, faz saber que, no dia 15.12.2022, no horário das 9h00, às 20h00 na Sede Administrativa do Sindicato, situado na Rua Visconde do Rio Branco, 229, Centro, nesta cidade de Senhor do Bonfim/BA, haverá Eleições Sindicais. Neste Processo Eleitoral, será utilizada Mesa Coletora Fixa na Sede desta Entidade e nas empresas onde for necessário, conforme o número de associados, além de Mesas Coletoras Itinerantes.
A Eleição ora convocada, será para composição da Diretoria Efetiva do Conselho Fiscal Efetivo, dos Delegados Federativos, e respectivos Suplentes, para um mandato de 05 (cinco) anos, 2023/2028. Fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para o registro de chapas, a contar da data de publicação deste Edital, inclusive, em obediência ao Art. 67º, caput, do Estatuto do Sindicato dos Empregados no Comércio de Senhor do Bonfim/BA.
O requerimento para registro de chapa será acompanhado com os documentos necessários, e dirigido ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer um dos candidatos que integram a chapa. A secretaria da Entidade, funcionará no período acima mencionado, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, para o registro de chapas.
A impugnação de registro de candidaturas deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação da relação das Chapas registradas, em conformidade com o art. 74º, caput. Salienta-se que, caso seja averiguado o não alcance do “QUORUM”, no momento do encerramento da votação nesta primeira convocação, dar-se-á prosseguimento em Segunda Convocação nos dias subsequentes, no horário aqui já estabelecido, até que seja atingido.
Senhor/BA, 17 de outubro de 2022.
Ivone Ferreira da Silva.
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Senhor do Bonfim.
A Eleição ora convocada, será para composição da Diretoria Efetiva do Conselho Fiscal Efetivo, dos Delegados Federativos, e respectivos Suplentes, para um mandato de 05 (cinco) anos, 2023/2028. Fica aberto o prazo de 08 (oito) dias para o registro de chapas, a contar da data de publicação deste Edital, inclusive, em obediência ao Art. 67º, caput, do Estatuto do Sindicato dos Empregados no Comércio de Senhor do Bonfim/BA.
O requerimento para registro de chapa será acompanhado com os documentos necessários, e dirigido ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer um dos candidatos que integram a chapa. A secretaria da Entidade, funcionará no período acima mencionado, das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, para o registro de chapas.
A impugnação de registro de candidaturas deverá ser feito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação da relação das Chapas registradas, em conformidade com o art. 74º, caput. Salienta-se que, caso seja averiguado o não alcance do “QUORUM”, no momento do encerramento da votação nesta primeira convocação, dar-se-á prosseguimento em Segunda Convocação nos dias subsequentes, no horário aqui já estabelecido, até que seja atingido.
Senhor/BA, 17 de outubro de 2022.
Ivone Ferreira da Silva.
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Senhor do Bonfim.
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