Além dos obesos, a lei garante prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com 60 anos ou mais, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
Senado
VOCÊ SABIA? PESSOAS OBESAS TAMBÉM TEM DIREITO A ATENDIMENTO PREFERENCIAL?
Reviewed by Netto Maravilha
on
dezembro 13, 2022
Rating: 5
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.