Na semana passada teve uma reunião entre o sindicato e a gestão, onde contou com a presença da secretaria de administração Darlene Macedo.
Existe uma diferenƧa entre alegação e justificativa, pois o primeiro princĆpio da administração pĆŗblica Ć© a legalidade, ou seja, qualquer gestor só poderĆ” agir conforme a lei. Nesta linha, temos sim alguns pontos que necessitam de regulamentação.
Com relação as horas extras de 2020, a gestĆ£o anterior nunca informou quem seriam os servidores que teriam realizados essas horas extras, quantas horas extras realizaram cada servidor etc… deveriam ter lanƧado contabilmente e se nĆ£o tivesse recursos financeiros para pagamento ainda no ano de 2020, deveria ter lanƧado contabilidade como DEA. Despesas do exercĆcio anterior. Infelizmente nĆ£o existe nenhuma informação neste sentido. NinguĆ©m nunca atestou essa horas.
Como é que a gestão irÔ pagar algo que desconhece?
Vale ressaltar porquanto oportuno que a atual gestão sempre paga as horas extras dentro do próprio mês, não tendo nenhuma hora extra pendente de pagamento.
Com relação a insalubridade, não existe alegação, e sim fato de que estamos fazendo o correto, como manda a lei, garantindo os direitos do servidor mediante a anÔlise de um profissional qualificado que atesta em cada caso, quem tem e quem não tem direito mediante a emissão de um laudo.
Vale ressaltar que no dia de ontem a presidente do sindicato senhora luciana este conversando com o prefeito e pediu uma reunião para a próxima semana o que foi prontamente acatado pelo gestor.


Nenhum comentƔrio:
Postar um comentƔrio
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentÔrio.