segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

CANDIDATO QUESTIONOU PONTUAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO NA ÁREA DA SAÚDE EM ANDORINHA, MAS ESQUECEU DE AUTENTICAR DOCUMENTAÇÃO



Nossa reportagem recebeu uma provocação por parte de um candidato ao cargo de Técnico de Enfermagem, em um processo seletivo no município de Andorinha em 2024, onde ele alega que apresentou documentação de provas de títulos devidamente corretos, e alega ter sido desclassificado.


Nós conversamos com a assessoria de comunicação da prefeitura de Andorinha e formos informados, que diante da análise documental de alguns candidatos desclassificados observou-se que deixaram de autenticar documentos, como diplomas, certificados e isso teria como consequência a desclassificação.


Questionamento do candidato


“Queria ver se segunda-feira teria como você cobrar resposta da Gestão de Andorinha, é o seguinte, Neto... recentemente houve um processo seletivo por meio de títulos e tinha 6 vagas de técnico de enfermagem, eu me inscrevi levei a documentação totalmente correta, diploma do curso, comprovante do COREN e na base de uns 10 certificados. Quando saiu o resultado ontem foram 13 classificados e eu fiquei como desclassificado com a nota 0,0m, não tem como eu ficar com essa nota sendo que só o diploma e o comprovante do COREN já vale 3,0".


Em resposta a Ascom da Prefeitura informou:


O resultado de julgamento parcial não considera a efetiva colocação dos candidatos inscritos.


Conforme estabelecido no edital, após a publicação do Resultado Parcial é dado aos candidatos o prazo de dois dias úteis para Interposição de Recurso contra a divulgação do resultado parcial, portanto, aqueles candidatos que não estejam de acordo a sua pontuação, podem recorrer nos dias 19 e 22/01.


É importante salientar que observou-se durante este processo a incompreensão e falta de leitura integral do edital por parte dos candidatos. Há clausulas importantes que caso não cumpridas, desclassificariam os mesmos. A exemplo podemos citar as cláusulas:


“1.7 A ficha de inscrição deverá ser impressa e entregue junto ao currículo e seus documentos comprobatórios de títulos, autenticados ou com fé pública (por meio de servidor público), no endereço físico descrito no artigo 5.1.”


“6.4 Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas deverá entregar, juntamente com os documentos exigidos, a fotocópia autenticadas e/ou com fé pública do seu diploma de graduação ou certificado do curso técnico exigido para concorrer ao emprego público. No caso de não haver a entrega deste diploma ou certificado, os títulos não serão avaliados.”


No caso dos candidatos que foram desclassificados com pontuação 0,0 ambos deixaram de cumprir as exigências estabelecidas no edital 003/2023, sendo necessário para avaliação dos títulos a autenticação dos documentos e/ou fé pública, bem como a apresentação da ficha de inscrição, como está descrito no edital.


Em contato com o candidato ele respondeu que não teria se atentado para essa clausula do edital, “entendo, eu não encontrei no Edital dizendo que seria necessário autenticar, nem quando entrei em contato com eles também não disseram que teria que fazer isso”.


Blog do Netto Maravilha 

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