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terça-feira, 28 de março de 2023

INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS DOLOSOS CONTRA CIVIS COMETIDOS POR PMS É ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, DECIDE JUSTIÇA

março 28, 2023


O Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, no último dia 23, que a Polícia Militar não pode investigar criminalmente os homicídios dolosos praticados por seus agentes contra civis. A decisão declarou inconstitucionais seis artigos da Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Departamento de Polícia Técnica da Bahia. O Tribunal julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo e pela assessora especial da PGJ, promotora de Justiça Patrícia Peixoto de Mattos, representando no ato a procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti. 


Um dos artigos declarados inconstitucionais estabelecia como atribuição da PM e do Corpo de Bombeiros Militar a instauração de procedimento investigativo, por meio de suas corregedorias, para investigar as mortes de civis decorrentes de ações de policiais militares, o que ratificaria uma “subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil”. Outro artigo declarado inconstitucional previa que a Polícia Civil só poderia instaurar inquéritos para investigar homicídio doloso praticado por militar contra civil, com requisição do Ministério Público, do secretário de Segurança Pública ou do delegado-geral da Polícia Civil, “subordinando atribuições originárias da Polícia Civil aos demais órgãos estaduais de segurança pública”. 


O Tribunal acatou entendimento do MP de que a instrução normativa “criava o conceito de confronto, termo inexistente na legislação processual federal ou mesmo legislação penal federal, invadindo, assim, competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal”. 


No acórdão, aos desembargadores declararam inconstitucionais os artigos 3º, 7º, 8º no seu parágrafo segundo, 16º e 18º por violarem a Constituição do Estado da Bahia. A instrução Normativa alvo da ADI dispõe sobre as medidas de polícia judiciária a serem adotadas em casos de crime violento letal intencional (CVLI) atribuídos a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, bem como a apuração de condutas correlatas atribuídas a Polícia Civil.


Cecom/MP 

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

MP - BA: CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR TEM INSCRIÇÕES PRORROGADAS

fevereiro 07, 2023


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP - BA) anunciou a prorrogação das inscrições IV Concurso Público a fim de preencher 13 vagas em cargos de nível médio e superior, além de formar cadastro reserva foi retificado.


De acordo com o documento (prorrogação das inscrições), as candidaturas, que tiveram início no dia 23 de dezembro de 2022, ficam prorrogadas até as 16h do dia 9 de fevereiro de 2023, observado horário oficial de Salvador/BA, através do endereço eletrônico da organizadora: Instituto Consulplan. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa nos valores de: R$ 80,00 e R$ 120,00.


Este certame disponibiliza oportunidades para: Assistente Técnico-Administrativo; Analista Técnico nas habilitações de Pedagogia; Psicologia; Serviço Social; Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação (10); Publicidade e Propaganda (1); Estatística (1); Engenharia Civil (1); Arquitetura; Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal ou Ciências Biológicas; Ciências Contábeis.


Dentro do quantitativo de vagas acima mencionadas, encontram-se as reservadas para candidatos que se enquadrem nos itens especificados no edital.


Os cargos serão regidos pelo regime jurídico estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas por semana e remuneração de R$ 3.416,22 a R$ 6.154,13, de acordo com a função. Além da remuneração inicial, também será oferecido ao servidor Auxílio Alimentação (R$ 1.513,59) e, quando for o caso, Auxílio-Transporte.


A seleção será realizada mediante aplicação de: prova objetiva e redação, para todos, e avaliação de títulos, apenas de caráter classificatório, para o cargo de Analista Técnico. E a aplicação da primeira etapa está prevista para o dia 5 de março de 2023, em dois turnos, de acordo com o cargo pretendido.


Para o cargo de Assistente Técnico-Administrativo, a prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, enquanto que para Analista Técnico, a avaliação terá 70 questões. Língua portuguesa, raciocínio lógico, direito administrativo, direito constitucional, legislação aplicável ao ministério público do estado da Bahia, noções de administração serão os temas que vão compor a prova.


O prazo de validade do concurso será de 18 meses, contados da data de homologação, podendo este prazo, antes de esgotado, prorrogar-se uma vez, por igual período, a critério da Administração e por ato expresso da Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia.


Jornalista: Jéssica Soares

quarta-feira, 6 de abril de 2022

MP RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA MEDIDAS PARA COIBIR VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

abril 06, 2022


O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira, recomendou nesta segunda-feira (4) ao Município de Filadélfia que intensifique a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes. Dentre as ações, o MP recomenda a divulgação, no prazo de 30 dias, de campanha de conscientização com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio de cartazes, faixas e panfletos, falando acerca da proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas para esse público.


Na hipótese de constatação de venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a jovens, o Município deve efetuar a lavratura dos respectivos autos de infração, determinando as providências necessárias à remoção e fechamento dos estabelecimentos. “O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização”, destacou a promotora de Justiça.


O MP expediu também recomendações aos donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes e casas noturnas para que não vendam ou sirvam bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento; e que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é maior de 18 anos. Além disso, devem assegurar o livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos


de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições desta recomendação.


Também foram expedidas recomendações aos integrantes dos Conselhos Tutelares de Filadélfia para que ofereçam todo o suporte aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis; aos policiais militares para que estejam presentes nos eventos onde haja público infanto-juvenil com o objetivo de evitar que eles sejam colocados em situações de vulnerabilidade; e aos delegados de polícia civil para que, na hipótese do comerciante ser flagrado vendendo ou entregando bebida alcoólica a criança ou adolescente, autuar a prisão em flagrante e instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário.


Cecom/MP 

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO APURA MORTE DE FUNCIONÁRIO DE MINERADORA EM JAGUARARI DURANTE LIMPEZA DE EQUIPAMENTO BETONEIRA

janeiro 19, 2022



Caso ocorreu na empresa que fica em Pilar, durante horário de trabalho. Vítima tinha 25 anos e trabalhava no local desde 2019.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vai investigar as responsabilidades trabalhistas na morte do funcionário da Mineração Caraíba S.A, em Pilar, distrito de Jaguarari, no norte da Bahia.


O caso aconteceu na tarde da última quinta-feira (13), durante horário de trabalho. A mineradora informou que, segundo informações preliminares, Joelson Pereira da Silva, de 25 anos, e alguns colegas, realizavam a limpeza do tambor de um equipamento betoneira (máquina que faz cimento em grande escala) quando ocorreu um acidente.


As circunstâncias e causas do acidente ainda serão apuradas. Joelson morreu no local.


De acordo com o MPT, o Instituto Médico-Legal (IML) de Senhor do Bonfim enviou uma equipe até o local para retirada do corpo e realização da perícia.


Outra perícia, mais específica para a identificação do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, também deverá ser feita por auditores-fiscais do Trabalho e será peça essencial no inquérito do MPT.


Por meio de nota, a empresa disse que Joelson usava EPIs no momento do acidente e que a mineradora prestou todo o apoio necessário à família. Ele trabalhava no local desde maio de 2019.


A empresa não especificou, no entanto, que falhas nos equipamentos de proteção coletiva e nos procedimentos de segurança do trabalho poderiam ter ocasionado a morte de Joelson.


O MPT vai reunir informações que identifique as circunstâncias que levaram ao acidente do funcionário da mineradora.


Conforme o órgão, caso haja algum descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho que tenham levado ao acidente do operário, poderá ser proposto um termo de ajustamento de conduta ou ajuizada uma ação na Justiça do Trabalho.


O caso, que correrá na unidade do MPT de Juazeiro, será distribuído e analisado pelo procurador designado para conduzir a investigação.


Nos próximos dias, as notificações devem ser encaminhadas aos órgãos fiscalizadores, como a Polícia Técnica e, principalmente, a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA).


A Mineração Caraíba disse que tomará todas as providências relativas à investigação e presta todo o apoio necessário à família do operário.


TV São Francisco

MP VOLTA A ATENDER EM REGIME DE TRABALHO HÍBRIDO

janeiro 19, 2022


A partir desta terça-feira (18), as unidades do Ministério Público estadual passam a funcionar em formato híbrido (presencialmente e em teletrabalho) até o dia 31 deste mês. A instituição estava funcionando no formato presencial desde novembro de 2021, mas considerando o  boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que demonstra o aumento das taxas de pacientes infectados pela Covid-19, o procurador-geral de Justiça em exercício, Paulo Marcelo Costa, instituiu o regime hibrido, conforme portaria publicada do Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (18).


A decisão levou em consideração a identificação de uma nova cepa, a ômicron, que tem grande potencial de transmissibilidade, e também um surto de gripe (influenza), causado principalmente pelo vírus H3N2. 


Segundo o ato, os servidores exercerão as atividades presencialmente em quantitativo diário equivalente a 30% do quadro de pessoal das respectivas unidades, em escala de rodízio, sugerindo-se a alternância em períodos semanais de trabalho, caso o quadro da unidade comporte tal configuração. Todos os atos administrativos e finalísticos, sempre que possível, deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica mantido o horário do expediente normal em todas as unidades do MP.


O atendimento remoto deverá ocorrer, prioritariamente, ao cidadão, às partes e interessados, bem como a integrantes do sistema de justiça, autoridades e agentes públicos, a exemplo do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos, auxiliares da Justiça e autoridades policiais, ressalvado o atendimento presencial aos que demonstrarem a necessidade dessa modalidade de atendimento, preferencialmente mediante prévio agendamento.


Os casos excepcionais em que a jornada de trabalho não possa ser executada em regime de teletrabalho, deverão ser comunicados à Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenação de Gestão da Qualidade de Vida no Trabalho. Dúvidas decorrentes da aplicação do disposto na referida portaria serão objeto de deliberação pela Procuradoria Geral de Justiça, podendo ser ouvido o Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de nº 220/2020.


Cecom/MP

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

CAMPO FORMOSO É ACIONADO PARA NÃO CONCEDER ALVARÁS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS EM LOCALIDADE COM BURACOS NO SOLO

outubro 18, 2021


O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, ajuizou ação civil pública contra o Município de Campo Formoso para que a prefeitura não conceda alvarás, licenças e habite-se de novas residências, atividades comerciais, loteamentos ou extrativas minerais, no raio de 2 km das dolinas na localidade de Tiquara, sinalizado pela Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM). As dolinas são caracterizadas por depressões no solo causadas pela dissolução de rochas calcárias. 


“O Município deve ainda suspender os processos administrativos que estejam em trâmite, até que sejam realizados estudos geológicos, estruturais e geofísicos para se verificar o entendimento do comportamento dos aquíferos na região de Tiquara”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida. No documento, o MP requer também que a Justiça interdite eventuais propriedades já impactadas pelas dolinas ou cavernas, que apresentem risco à segurança da população ou desabamento, ou de áreas e propriedades indicadas como localizadas em áreas de risco, e a retirada de seus moradores com alojamento em outros locais dignos; e realize estudo geofísico e geológico no distrito de Tiquara, onde existem cavidades e buracos no solo, com o intuito de verificar quais os riscos à segurança da população. O estudo irá detalhar os corpos rochosos em profundidade abrangendo seu subsolo, a fim de verificar quais as causas dos processos que vêm ocorrendo no distrito, identificando-se eventuais áreas de risco onde seja necessário a retirada da população. 


Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, o Município não vem impedindo que a população jogue seus esgotos domésticos no interior das dolinas, o que favorece a dissolução dos carbonatos e aumento o fluxo de águas subterrâneas, com consequente aumento da dolina e colocação em risco de construções próximas. “Não podemos tolerar essa situação. A inexistência de esgotamento sanitário como serviço público regular em Campo Formoso também agrava o problema”, destacou. Ele complementou que a questão da ausência do esgotamento sanitário em Campo Formoso motivou outra ação civil pública ajuizada pelo MP contra o Município.  


O MP também acionou o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para que não conceda outorgas, dispensas, autorizações, licenças, ou outros atos autorizativos, especialmente os relativos à perfuração de poços, captação e lançamentos de água, de implantação de novos empreendimentos comerciais e industriais, ou extrativas minerais, no raio de 2 km sinalizado pela CBPM; e contra a empresa Corcovado Granitos para que suspenda as atividades extrativas minerais no local, ou de pesquisa, seja com perfurações, explosões ou desmonte de rocha, também no raio de 2 km sinalizado pela CBPM.


 “As ocupações humanas, que deveriam ter sido controladas pelo Município de Campo Formoso, as extrações minerais e a perfuração de poços, atividade regulada e fiscalizada pelo Inema, por se constituírem em fatores de risco de agravamento do problema, não poderiam ter sido desenvolvidas sem a prévia exigência, e efetiva realização de estudos geológicos, estruturais e geofísicos de detalhe, para se verificar o entendimento do comportamento dos aquíferos na região de Tiquara”, afirmou o promotor de Justiça. Ele ressaltou que o estudo da formação geológica, estrutural e geofísica do local é de enorme relevância e urgência, já que a extração de minério, a ocupação humana desregular e não planejada, bem como a extração de água subterrânea, podem acarretar ainda mais a desestabilização dos terrenos.


Cecom/MP

domingo, 20 de junho de 2021

PGJ EXPEDE RECOMENDAÇÃO-GERAL PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES NOS FERIADOS JUNINOS

junho 20, 2021


A procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti expediu recomendação-geral aos promotores de Justiça para que recomendem aos Municípios a adoção de medidas que impeçam a realização de festejos juninos com aglomerações de pessoas. A recomendação foi publicada hoje, dia 18, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). 

 

Segundo a recomendação-geral, os promotores de Justiça, ressalvada a independência funcional, devem orientar os gestores municipais que cancelem todo e qualquer evento presencial público, planejado ou patrocinado pelo Município, que se destine às tradicionais comemorações juninas e gere aglomerações, independentemente do número de participantes, com ou sem comercialização de ingresso, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas e outros eventos similares. 

 

Além disso, foi recomendada a revogação de quaisquer autorizações e alvarás sanitários eventualmente expedidos para a realização de festejos juninos privados que importem em aglomeração de pessoas, com ou sem comercialização de ingresso, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza, independentemente do número de participantes. Na recomendação-geral, a PGJ pede aos promotores que orientem também os prefeitos a não realizar, autorizar ou financiar a realização de festejos juninos com concentração de pessoas e tomem providências a fim de coibi-los, por meio do exercício proporcional do seu poder de polícia.


Cecom/MP

sexta-feira, 26 de março de 2021

MP RECOMENDA CUMPRIMENTO DAS NORMAS ESTADUAIS DE COMBATE À COVID-19 EM 11 MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SENHOR DO BONFIM

março 26, 2021


O Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Igor Clóvis Silva Miranda, Aline Curvêlo Tavares de Sá, Rui Gomes Sanches Júnior, Milena Moreschi de Almeida, Renata Mamede Carneiro Aguiar, Audo da Silva Rodrigues e Núbia Rolim dos Santos expediu recomendação para que sejam cumpridas todas as normas previstas no decreto estadual de combate à Covid-19 nos municípios de Senhor do Bonfim, Jagauarari, Pindobaçu, Filadélfia, Andorinha, Ponto Novo, Itiúba, Cansanção, Monte Santo, Queimadas e Nordestina. A recomendação é dirigida aos prefeitos e secretários Municipais, coordenadores da Vigilância Sanitária, comandantes da Polícia Militar, coordenadores de Polícia Judiciária e delegados de Polícia Civil, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, gerentes de agências bancárias, empresas de rádio e difusão e à população dos municípios.


Aos gestores, recomenda-se que observem e façam cumprir todas as normas previstas no decreto estadual e nas prorrogações posteriores, devendo, se necessário, estabelecer uma equipe ou órgão para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e restrições de abertura das atividades não essenciais, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias. Em caso de descumprimento, recomendam os promotores que as vigilâncias sanitárias interditem os estabelecimentos e suspendam seus alvarás de funcionamento. Às polícias foi recomendado que intensifiquem o apoio às operações de fiscalização dos órgãos municipais, intensifiquem as rondas e, em caso de descumprimento, instaurem os procedimentos investigativos necessários. Aos bancários, a recomendação orienta que assegurem o distanciamento, controlando o fluxo de pessoas em suas agências. Aos dirigente lojistas, a orientação é de que divulguem o lockdown e a importância do seu  cumprimento a seus associados. O MP recomendou também às empresas de rádio e difusão que divulguem a recomendação e à população dos municípios que cumpra as normas do decreto, em especial as que dizem respeito à restrição de locomoção e cumprimento do toque de recolher.

 

Cecom/MP 

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL ACATA PEDIDOS DO MP E IMPUGNA CANDIDATURAS AOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITA E VEREADORES

outubro 23, 2020



A Justiça Eleitoral acatou solicitações realizadas em ações de impugnação de candidaturas apresentadas pelo Ministério Público eleitoral e indeferiu sete pedidos de registro de candidatura nas comarcas de Caldeirão Grande, Saúde e Pindobaçu. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, todas as candidaturas tinham irregularidades. Candidato a prefeito do Município de Caldeirão Grande, o ex-prefeito João Gama Neto teve o registro impugnado pelo juiz Rodolfo Barros por encontrar-se inelegível. Ele teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores, que acompanhou as recomendações contidas em pareceres técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) referentes aos anos de 2015 e 2016.



No município de Saúde, por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Segundo o promotor de Justiça, ela também se encontra inelegível por ter tido contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao Convênio nº 023/2004, firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município de Saúde. “A Corte de Contas reconheceu que a impugnada recebeu os valores do convênio e não comprovou sua utilização em estrita obediência das normas pertinentes, caracterizando irregularidade insanável”, registrou Pablo Almeida.



Candidato ao cargo de vereador em Saúde, Paulo Pereira da Silva teve seu registro indeferido por não possuir filiação partidária pelo período mínimo estabelecido na legislação. Já em Pindobaçu, foram impugnadas as candidaturas dos concorrentes ao cargo de vereador Miralva Sena, por a ausência de quitação eleitoral por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições 2008; Lindalva Cruz, ausência de comprovação de filiação partidária até o dia 04 de abril de 2020 no partido requerente, já que nos registros eleitorais ela encontra-se devidamente filiada a outro partido; Agnelton Marcelo Silva, por não ter sido o candidato escolhido em convenção partidária; e Nilson José Liberal, ausência de quitação eleitoral da candidata por omissão na prestação de contas da campanha relativa às eleições de 2016.



Cecom/MP

segunda-feira, 22 de junho de 2020

COVID-19: MP-BA RECOMENDA QUE MUNICÍPIOS PROÍBAM FOGUEIRAS E QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

junho 22, 2020

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou às prefeituras de Santo Antônio de Jesus, Varzedo, Dom Macedo Costa e Mutuípe que proíbam o acendimento de fogueiras e queimas de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, por causa da pandemia do coronavírus.

O MP indica que os gestores municipais editem ato normativo determinando a proibição.

Recomenda ainda que seja feito o uso do poder de polícia, caso necessário, para o cumprimento da determinação, indicando também medidas administrativas para coibir a desobediência ao ato, a exemplo de suspensão concessão e renovação de autorizações para estabelecimento de venda de fogos de artifício, cassação das autorizações já concedidas, fiscalização para impedir acendimento de fogueiras e queima de fogos e aplicação de sanções, como multa e apreensão de material.

O promotor Thiago Cerqueira Fonseca argumentou que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício, apesar do forte caráter cultural, não pode prevalecer sobre o direito à saúde e à vida. Na recomendação, o promotor lembra ainda que essa tradição, naturalmente, provoca aglomerações, comprometendo a eficácia do isolamento social com medida para contenção da pandemia.

Além disso, eleva os riscos de doenças e problemas respiratórias, bem como queimadura e acidentes, podendo impactar na procura das unidades de saúde e, com isso, agravando a superlotação da rede hospitalar.

“A superlotação das instituições hospitalares, públicas e privadas, poderá inviabilizar o atendimento de todos os que necessitarem de atendimento médico, inclusive os intoxicados pela fumaça das fogueiras e os queimados pelo manejo de fogos de artifício, para além das complicações decorrentes da Covid-19", reforçou.

Metro1

sexta-feira, 6 de março de 2020

MP LANÇA SITE DE PROGRAMA DE LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS

março 06, 2020

O Ministério Público estadual lançou o site do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), que realizará cadastro dos desaparecimentos num banco de dados nacional chamado “Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos” (Sinalid). Por meio do site https://desaparecidos.mpba.mp.br/, o cidadão deve preencher um formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico para que seja possível o cadastramento do desaparecimento no Sinalid.

Além disso, deve encaminhar uma mensagem para o email desaparecidos@mpba.mp.br e encaminhar uma foto recente e de boa qualidade da pessoa desaparecida. Com os registros obtidos haverá uma sistematização e um cruzamento de informações provenientes de diversos órgãos, contribuindo na solução dos casos. O PLID Bahia também poderá auxiliar na busca de familiares de pessoas localizadas em situação indicativa de desaparecimento, como por exemplo, pacientes em hospitais, pessoas em sofrimento mental e idosos residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPI), unidades de acolhimento e sistema prisional.

Orientações

Assim que perceber que um familiar desapareceu, o familiar deve comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Logo depois, deve fazer o boletim de ocorrência, pois esse é o documento que desencadeia oficialmente a investigação de um desaparecimento, e ligar para emergência 190 para comunicar o fato à Polícia Militar para que essa também possa auxiliar nas buscas. Também deve-se descartar a possibilidade de falecimento e a procura em hospitais.

Cecom/MP

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