terƧa-feira, 19 de marƧo de 2019

BONFIM: EX-PREFEITO DR. CORREIA ESTRANHA NOTA DA ASCOM DE BONFIM SOBRE TFD

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Ɖ com estranheza que o ex-prefeito, Edivaldo Martins Correia, recebe a nota divulgada pela assessoria de comunicação da PMSB, em resposta a matĆ©ria veiculada pelo radialista Ivan Silva, com relação ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MinistĆ©rio PĆŗblico e a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim em 19 de dezembro de 2016. 
Inicialmente, cumpre dizer que os compromissos firmados entre a PMSB e o MinistĆ©rio PĆŗblico do Estado da Bahia (MPBA) foram oportunamente informados ao gestor municipal na ocasiĆ£o do perĆ­odo de transição, havendo cópia integral de todos os expedientes, seja no gabinete do Prefeito, seja no gabinete da Secretaria Municipal de SaĆŗde. Informamos, ainda, que o procedimento em questĆ£o tramita como InquĆ©rito Civil, originalmente inscrito sob o nĆŗmero 592.0.140669/2011. Nesse quesito, reiteramos a convivĆŖncia harmoniosa entre os poderes, Ć  Ć©poca da nossa gestĆ£o, e nosso reconhecimento do MPBA como importante parceiro na defesa dos interesses da sociedade bonfinense. 
Ɖ vĆ”lido dizer que o TAC, objeto da especulação midiĆ”tica, foi firmado tendo como objetivo garantir, tĆ£o somente, o mĆ­nimo necessĆ”rio ao funcionamento do Tratamento Fora de DomicĆ­lio (FTD) e que, por essa razĆ£o, foi compreendido pela gestĆ£o como de fĆ”cil cumprimento, especialmente, porque a SEMUS jĆ” garantia, Ć  Ć©poca, quase que na totalidade, o que ficou postulado como obrigaƧƵes do municĆ­pio nas clĆ”usulas do acordo supramencionado. 
Dessa forma, bastaria ao novo gestor que, nos prazos firmados, informasse ao MPBA a continuidade da assistĆŖncia prestada e a implementação de um setor administrativo de carĆ”ter exclusivo e permanente para assumir o processo de trabalho. Quanto ao exposto, Ć© importante dizer que o MPBA facultou a gestĆ£o municipal o aproveitamento da Portaria nĀŗ002/2014, editada em 01 de agosto de 2014 pela entĆ£o SecretĆ”ria Municipal de SaĆŗde, para o cumprimento da determinação, tratando-se, dessa forma, de mero ajustamento do processo de trabalho e posterior fornecimento das informaƧƵes ao MPBA. 
Ɖ falaciosa a afirmação da PMSB de que o nĆ£o cumprimento do TAC decorre de qualquer descaso da gestĆ£o anterior quanto ao tema. Lembramos ao cidadĆ£o que nos anos de 2013 a 2016 a prefeitura manteve Ć“nibus de 42 lugares, com partidas aos domingos, terƧas e quintas-feiras e retornos as segunda, quartas e sextas-feiras, para o municĆ­pio de Salvador, alĆ©m das partidas semanais as quartas-feiras para o municĆ­pio de Juazeiro. Reiteramos, tambĆ©m, que no decorrer da administração a pressĆ£o exercida pela gestĆ£o garantiu a mudanƧa do endereƧo da Pousada, que servia de apoio aos usuĆ”rios do SUS, que por anos funcionou em endereƧo precĆ”rio, para um prĆ©dio reformado e com acessibilidade. Por fim, e nĆ£o menos importante, frisamos que a SEMUS mantinha controle minucioso de todos os usuĆ”rios que procuravam a administração municipal visando ingressar com pedidos de transporte e/ou auxĆ­lio para despesas decorrentes do deslocamento em razĆ£o do tratamento mĆ©dico fora dos limites do municĆ­pio de Senhor do Bonfim, mantendo o registro desses atendimentos a disposição das autoridades e do próprio usuĆ”rio. 
Assim, Ć© de causar surpresa que a atual gestĆ£o esteja respondendo, em qualquer instĆ¢ncia, quanto a impossibilidade de ajustar seu processo de trabalho, ou que precise argumentar contra o ex-prefeito, para sustentar a impossibilidade de garantir ao TFD municipal 01 computador de padrĆ£o mĆ©dio, 01 impressora, 02 linhas telefĆ“nicas e um endereƧo de e-mail. 
Repudiamos veementemente qualquer narrativa da PMSB que pretenda vincular inĆ©rcia da atual administração com relação as tratativas do MP Ć s aƧƵes empreendidas pelo ex gestor e sua equipe. Trabalhar diuturnamente Ć© obrigação de todo e qualquer cidadĆ£o a quem se investe poder atravĆ©s do voto, nĆ£o passando, portanto, do que deveria ser o trabalho corriqueiro. 

Senhor do Bonfim, 18 de marƧo de 2019.

Edivaldo Martins Correia

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