A Prefeitura de Senhor do Bonfim torna público o seu repúdio às informações aventadas em matéria divulgada no dia 15 de março de 2019, publicada em alguns blogs e sites da cidade com insinuações e inverdades acerca da atual prestação de serviço de Tratamento Fora do Domicílio – TFD. A matéria de título confuso "Por não garantir TFD Ministério Público pede Multa de R$ 1 Milhão para Prefeitura de Senhor do Bonfim," é imprecisa nas suas afirmações e gera dúvidas quanto ao seu conteúdo.
Citamos um trecho da referida matéria com a suposta recomendação sem decisão judicial, “...Nas ações judiciais, frisando as constantes reclamações que chegam à instituição, o MP pede que o Município de Senhor do Bonfim seja obrigado a pagar aos pacientes do SUS, antes mesmo da data prevista para o tratamento...”, explicamos: A construção narrativa alude à parcialidade do emissor, sendo assim, abre-se um lapso temporal entre a ação de reparo e uma suposta decisão judicial, porém não informa o número do documento encaminhado ao Poder Executivo com as tais “recomendações”, não apresenta sentença e não deixa claro quais as providências já tomadas pela Prefeitura de Senhor do Bonfim para sanar um prejuízo danoso à municipalidade causado pela gestão passada no ano de 2016 – segundo a própria matéria.
Se tal nota publicitária seguiu do MP-BA/5ª Promotoria com destino à imprensa local, não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não se buscou esclarecimento à Procuradoria Jurídica do Município de Senhor do Bonfim, não houve notificação sobre o assunto abordado, e, sendo assim, tornar-se-á um fato inadmissível à reputação do Ministério – uma possibilidade que inicialmente não cogitamos.
Importante informar à população bonfinense e aos meios de comunicação local e regional que não existe no site do Ministério Público da Bahiahttps://www.mpba.mp.br/noticias , notícia de igual teor, assim como a assessoria de imprensa do MP-BA confirmou a ausência de qualquer informação sobre a citada matéria. Diante do exposto, reforçamos a tese de motivação estranha ao interesse coletivo.
Ainda no texto publicado, destacamos: “...Além disso, o Ministério Público postula a condenação do Município de Senhor do Bonfim ao pagamento de um milhão de reais a título de dano moral coletivo, pois o poder público local descumpre, há anos, a obrigação de disponibilizar transporte adequado aos usuários do SUS que, assim, ficam submetidos a uma série de constrangimentos e restrições...”, comentamos: No governo passado, gestão 2013-2016, o município de Senhor do Bonfim sofreu com o abandono e o descaso em todas as áreas, com ênfase no sistema de saúde local completamente esquecido.
Além de ambulâncias sem manutenção, do hospital regional sucateado, da UPA 24h abandonada, da falta constante de remédios, dos postos de saúde esquecidos e da falta de um sistema de marcação de consulta eficiente, o antigo gestor, de forma apressada, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em 2016 para desprender todos os esforços necessários na garantia de um serviço humano e ágil à população, porém, apenas assinou um documento de ajuste no final da sua gestão 2016 – um acordo que não poderia cumprir.
A postulação de condenação do município de Senhor do Bonfim ao pagamento de R$1 milhão de reais por dano moral coletivo, atribuída na matéria a 5ª Promotoria, só pode advir do processo danoso causado pela gestão 2013-2016, pois, até o presente momento a Prefeitura de Senhor do Bonfim desconhece tal desejo de sanção.
Importante relatar às famílias bonfinenses que os avanços na área de saúde do município são evidentes. Em apenas dois anos de reconstrução a Prefeitura de Senhor do Bonfim já adquiriu 7 novas ambulâncias, inauguração da UPA 24h, reforma completa do HDAM com implantação de 20 leitos de UTI, novos postos de saúde inaugurados, nova central de marcação e, objeto dessa nota pública, os 2 ônibus para TFD. O devido cumprimento não é apenas legal, mas humano.
A Prefeitura de Senhor do Bonfim trabalha com afinco, diuturnamente, cumprindo os princípios da Administração Pública e as leis correspondentes à responsabilidade, economicidade e probidade em prol da coletividade.
Finalizamos essa nota pública informando que a Procuradoria Jurídica do Município de Senhor do Bonfim já redigiu ofício com pedido de esclarecimento à 5ª Promotoria de Justiça sobre a autoria da matéria; se confirmado, a sua motivação e explicação sobre a ausência de interlocução daquele organismo.
ASCOM - Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
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